Câmara vota MP que suspende impostos de R$ 11 bi de petroleiras
O Plenário da Câmara dos Deputados retoma a partir das 13h desta terça-feira (5) a análise da medida provisória que concede incentivos a petroleiras (MP 795/17). Os deputados deverão votar os destaques apresentados à matéria, que cria um regime especial de importação de bens a serem usados na exploração, no desenvolvimento e na produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos.
Na última quarta-feira (29), o Plenário aprovou o texto-base da MP, na forma do projeto de lei de conversão do deputado deputado Julio Lopes (PP-RJ). Segundo o texto, o regime especial terá vigência a partir de janeiro de 2018 e prevê suspensão do Imposto de Importação (II), do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação.
Por acordo da maioria das lideranças partidárias, não haverá obstrução à votação. O Psol, que é contrário à MP, não fez parte do acordo.
A MP permite ainda o parcelamento de débitos de 2012 a 2014, anteriores ao estabelecimento das alíquotas para disciplinar a isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) no afretamento de embarcações.
Embarcações de apoio marítimo estarão isentas do pagamento do IRRF no envio ao exterior de recursos para pagar seu afretamento. Com o parcelamento e a desistência das multas, a renúncia fiscal do governo será de R$ 11,14 bilhões em 2018.
Esses débitos se originaram, perante o Fisco, por causa da diferença de interpretação entre a Receita Federal e os contribuintes. A Receita autuava a empresa sobre o valor total do contrato, enquanto o contribuinte considerava um percentual apenas referente ao afretamento.
Dívidas rurais
Os deputados podem analisar ainda o Projeto de Lei 9206/17, do deputado Zé Silva (SD-MG), que incorpora o parecer da deputada Tereza Cristina (sem partido-MS) sobre a Medida Provisória 793/17, cuja vigência foi encerrada.
O projeto permite o parcelamento de dívidas de produtores rurais (pessoas físicas, cooperativas e intermediários) com descontos e diminui em 40% a contribuição social sobre a receita bruta devida pelo setor a título de contribuição previdenciária dos trabalhadores rurais. A redução de 2% para 1,2% valerá a partir de 1º de janeiro de 2018.
O parcelamento de dívidas por meio do Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) abrangerá débitos relativos a essa contribuição perante a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vencidos até 30 de agosto de 2017.
O Projeto de Lei 9206/17 está apensado ao PL 7391/17.
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