Cármen Lúcia nega pedido de habeas corpus para reduzir pena de Nardoni e Jatobá

  • Por Jovem Pan
  • 29/05/2019 20h48 - Atualizado em 29/05/2019 20h52
Estadão Conteúdo Defesa alegava "abusividade e desproporcionalidade" das penas e a ocorrência de dupla punição pelo mesmo fato

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, rejeitou a tramitação do habeas corpus que buscava reduzir a pena de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, condenados pelo assassinato de Isabella Nardoni em 2008, em São Paulo.

No pedido solicitado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a defesa alegava “abusividade e desproporcionalidade” das penas e a ocorrência de dupla punição pelo mesmo fato. De acordo com os advogados, a pena-base deles, de 12 anos, foi elevada em um terço do mínimo legal, fixando-se 16 anos, com base em quatro circunstâncias judiciais desfavoráveis: a culpabilidade, a personalidade, as consequências do crime e suas circunstâncias.

Segundo a defesa, o Tribunal do Júri levou em conta “características inerentes ao próprio tipo penal do crime de homicídio, além de considerar circunstâncias agravantes e causas de aumento de pena como indicadoras negativas das circunstâncias judiciais”.

Nardoni recebeu pena de 31 anos (reduzida para 30 pelo Tribunal de Justiça de São Paulo) e Anna Carolina de 26 anos e oito meses. Eles foram condenados por homicídio.

Cármem Lúcia disse que o habeas corpus foi requerido após a sentença, “não podendo ser utilizado sucedâneo de revisão criminal, salvo em caso de manifesta ilegalidade ou abuso no ato praticado pelo tribunal superior, o que não se verificou no caso”.

Ainda de acordo com a ministra, as circunstâncias apontadas pelo júri não poderiam ser analisadas em habeas corpus, pois demandariam um reexame de provas. “O aumento da pena foi plenamente justificado em razão das circunstâncias judiciais desfavoráveis, considerando-se a elevada culpabilidade, as personalidades dos condenados (objetivamente verificada pelas condutas demonstradas, em especial a acentuada indiferença e frieza na prática delitiva)”, afirmou.

* Com informações do Estadão Conteúdo

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