Cármen Lúcia pede que TRF-4 solte quem foi preso com o entendimento da 2ª instância

  • Por Jovem Pan
  • 22/11/2019 17h13
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José Cruz/Agência Brasil A ministra Cármen Lúcia Ministra foi favorável à condenação após 2ª instância, mas justificou que "aplica o decidido pela maioria" do STF

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia pediu ao Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4) que solte todas as pessoas que tiveram prisões decretadas com base no entendimento da segunda instância. A informação é do portal G1.

Segundo a ministra, só poderá continuar na cadeia quem tiver outra ordem de prisão preventiva por representar riscos. O TRF-4, que tem sede em Porto Alegre, deve analisar “imediatamente” todas as prisões ordenadas somente pelo fato de as condenações terem sido confirmadas.

“Concedo parcialmente a ordem apenas para determinar ao Tribunal Regional Federal da Quarta Região analise, imediatamente, todas as prisões decretadas por esse Tribunal com base na sua Súmula n. 122 e a coerência delas com o novo entendimento deste Supremo Tribunal, colocando-se em liberdade réu cuja prisão tiver sido decretada pela aplicação da jurisprudência, então prevalecente e agora superada”, decidiu Cármen Lúcia.

No julgamento da Corte que derrubou a prisão após condenação em segunda instância, a ministra se manifestou favorável ao entendimento. Ela considerava que era constitucional começar a cumprir a punição quando confirmada por um colegiado. No entanto, justificou que “observa o princípio da colegialidade e aplica o decidido pela maioria” do STF.

“Ressalvando minha posição pessoal sobre a possibilidade de execução provisória da pena, nos termos da legislação vigente, observo o princípio da colegialidade e aplico o decidido pela maioria deste Supremo Tribunal sobre a necessidade de se aguardar o trânsito em julgado para o início da execução da pena judicialmente imposta”, escreveu.

No dia 7 de novembro, os ministros decidiram, por 6 votos a 5, que é inconstitucional a prisão em segunda instância – a reclusão agora só vale depois de esgotados todos os recursos possíveis, ou seja, com o trânsito em julgado.

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