Cármen Lúcia suspende ação e barra ‘cura gay’

  • Por Jovem Pan
  • 24/04/2019 14h43
José Cruz/Agência Brasil A ministra Cármen Lúcia Em sua decisão, a ministra afirmou que mantém-se íntegra e eficaz a Resolução nº 1 do Conselho Federal de Psicoloogia

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia suspendeu a ação popular que concedia liminar que abriu brecha para que psicólogos oferecessem terapia de reversão sexual, conhecida como “cura gay”, tratamento proibido pelo Conselho Federal de Psicologia desde 1999. A decisão foi publicada no Diário de Justiça nesta quarta-feira (24).

A Resolução 001/1999, do Conselho Federal de Psicologia, estabelece que “os psicólogos não exercerão qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas, nem adotarão ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados”. A norma aponta que “os psicólogos não exercerão com eventos e serviços que proponham tratamento e cura das homossexualidades”.

Em sua decisão, Cármen afirmou que “sem prejuízo da reapreciação da matéria no julgamento do mérito, defiro a medida liminar requerida para suspender a tramitação da Ação Popular e todos os efeitos de atos judiciais nela praticados, mantendo-se íntegra e eficaz a Resolução nº 1 do Conselho Federal de Psicologia”.

Relembre

Em 2009, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) puniu com censura pública a psicóloga carioca Rozangela Alves Justino, por oferecer terapia para “curar” a homossexualidade masculina e feminina. No entanto, em 2017, o juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho acolheu um pedido dela que dizia que a Resolução do Conselho restringia a liberdade científica. Carvalho disse que não considerou como inconstitucional a norma do Conselho que proíbe a cura gay, mas disse entender que os profissionais não poderiam ser censurados por fornecer o atendimento.

“A fim de interpretar a citada regra em conformidade com a Constituição, a melhor hermenêutica a ser conferida àquela resolução deve ser aquela no sentido de não provar o psicólogo de estudar ou atender àqueles que, voluntariamente, venham em busca de orientação acerca de sua sexualidade, sem qualquer forma de censura, preconceito ou discriminação. Até porque o tema é complexo e exige aprofundamento científico necessário”, afirmou.

Ao conceder a liminar o magistrado permitiu que os psicólogos autores da ação voltassem a oferecer a terapia de (re) orientação sexual. “O perigo da demora também se faz presente, uma vez que, não obstante o ato impugnado datar da década de 90, os autores encontram-se impedidos de clinicar ou promover estudos científicos acerca da (re) orientação sexual, o que afeta sobremaneira os eventuais interessados nesse tipo de assistência psicológica”.

* Com informações da Agência Estado

Comentários

Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.