Carteira de Trabalho Digital entra em vigor a partir desta terça

A antiga Carteira de Trabalho, no formato físico, está com os dias contados. O novo documento, totalmente digital, promete facilitar a vida do trabalhador e reduzir burocracias

  • Por Jovem Pan
  • 24/09/2019 14h40 - Atualizado em 24/09/2019 14h58
Estadão Conteúdo Antiga CTPS no formato físico

Os brasileiros poderão solicitar, a partir desta terça-feira (24), a Carteira de Trabalho Digital, documento totalmente em meio eletrônico e equivalente à antiga Carteira de Trabalho e Previdência Social física.

Segundo a Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, a mudança vai assegurar facilidades para trabalhadores e empregados, com redução da burocracia e custos. Simplificando o processo de contratação CLT, ao ser contratado, o novo empregado não precisará mais apresentar a carteira em papel. Bastará informar o número do CPF ao empregador e o registro será realizado diretamente de forma digital.

Prevista na Lei da Liberdade Econômica, sancionada na última sexta-feira (20), a Carteira Digital foi publicada na edição desta terça do Diário Oficial da União.

O documento digital está previamente emitido para todos os brasileiros e estrangeiros que estejam registrados no Cadastro de Pessoa Física (CPF). Cada trabalhador terá de habilitar o documento, com a criação de uma conta de acesso no site do governo.

eSocial

Empresas que já usam o eSocial poderão contratar funcionários sem a necessidade de exigir deles o documento físico. Isso vai facilitar o acesso ao mercado, pois não será mais necessário apresentar a carteira de trabalho em papel para ingressar em um novo emprego, resultando em simplificação e desburocratização.

Com as novas regras, as anotações que antes ficavam na CTPS de “caderninho azul” passarão a ser realizadas eletronicamente. Para acompanhar essas anotações, o trabalhador poderá utilizar um aplicativo desenvolvido para celulares com versões IOS e Android ou acessar o site do governo.

A Carteira Digital tem como identificação única o número do CPF do trabalhador, que passa a ser o número válido para fins de registro trabalhista.

*Com informações da Agência Brasil

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