Caso contra Renan vai para a 2ª Turma, onde maioria rejeitou receber denúncia

  • Por Estadão Conteúdo
  • 02/02/2017 21h12
Antonio Augusto - Câmara dos Deputados Renan Calheiros preside sessão do Congresso Nacional - ASENADO

Réu em ação penal pelo crime de peculato, o senador Renan Calheiros (PMDB-AL) terá o seu destino selado pelos cinco ministros da Segunda Turma, onde a maioria dos ministros votou por rejeitar totalmente a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o peemedebista. 

Em dezembro, por 8 votos a 3, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu tornar Renan réu em ação penal por peculato – ele é acusado de desviar recursos públicos de verbas indenizatórias do Senado por meio da contratação de uma empresa locadora de veículos em 2005. 

Os ministros do STF abriram ação por peculato, mas rejeitaram as acusações de falsidade ideológica e uso de documento falso. O processo, que tramita desde 2007 no STF, é de relatoria do ministro Edson Fachin, que migrou da Primeira para a Segunda Turma.

Como Renan deixou a Presidência do Senado, seu caso será concluído não no plenário do STF – que julga o recebimento de denúncia contra presidentes da República, do Senado e da Câmara – mas sim pela Segunda Turma, à qual pertence Fachin.

Além de Fachin, a Segunda Turma é composta pelos ministros Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello.

No julgamento de dezembro, apenas três ministros do STF votaram por rejeitar totalmente a denúncia oferecida pela PGR contra Renan: Lewandowski, Toffoli e Gilmar Mendes – todos da Segunda Turma.

Segundo o Broadcast Político apurou com duas fontes do STF, Renan já havia confidenciado a interlocutores que preferia que o seu processo não fosse julgado pela Primeira Turma, por considerar que teria mais chances de absolvição se o caso fosse analisado pelos demais integrantes da Corte.

Julgamento

Em dezembro, Fachin votou pelo recebimento da denúncia contra Renan apenas pelo crime de peculato. Fachin destacou que Renan apresentou notas fiscais de uma empresa de aluguel de veículos, mas não havia lançamentos que correspondessem ao efetivo pagamento desses valores, ao se analisar os extratos bancários tanto da empresa quanto do próprio acusado.

“O que produz indícios de que as notas fiscais não representam real transação comercial, mas sim destinavam-se a mascarar o desvio de dinheiro público. Nessa fase processual, a dúvida tende a favor do recebimento da denúncia”, ressaltou Fachin na ocasião.

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