Caso Marielle: PGR pede acesso a inquérito que apurou falhas na investigação
Para Raquel Dodge, a negativa de acesso aos dados da investigação “mantém o grave estado atual de incerteza em relação aos mandantes do crime”
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, requisitou, em ação cautelar enviada ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), a íntegra do inquérito policial instaurado para apurar possíveis irregularidades na investigação dos assassinatos da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes.
O propósito do pedido é assegurar o acesso a informações que possibilitem instruir Procedimento Preparatório de Incidente de Deslocamento de Competência (PPIDC), aberto em março do ano passado, logo após os homicídios. O pedido cautelar encaminhado ao presidente da Corte, João Otávio de Noronha, para distribuição, tem como fundamento o fato de ter sido impedido o acesso da PGR à íntegra ou à cópia do inquérito, embora o procedimento seja resultado de requisição apresentada pela própria procuradora-geral.
Instaurada em novembro do ano passado, a investigação teve como objeto a apuração de crimes como organização criminosa, fraude processual, exploração de prestígio, falsidade ideológica, entre outros. Na época, Dodge requisitou a instauração do inquérito ao Ministério da Segurança Pública após ser informada da existência de indícios de obstrução à investigação do duplo homicídio.
“Perguntas seguem sem respostas”
Raquel Dodge enfatiza que, passados quase seis meses da denúncia e praticamente um ano e meio dos crimes, não se têm notícias da identificação dos mandantes e nem de providências para a responsabilização criminal dessas pessoas. “A impunidade dos mandantes é manifesta”, resume um dos trechos do documento.
Ela complementa ainda que várias perguntas seguem sem respostas e, em que pese o fato de ter requerido a instauração de inquérito para apurar eventuais falhas na investigação, a PGR não teve acesso às informações.
Em julho, seguindo parecer do MP estadual, a 28ª Vara Criminal do Rio de Janeiro negou o compartilhamento do inquérito solicitado. Para ela, a decisão judicial obstrui o conhecimento do promotor natural – neste caso, a PGR –, de eventuais indícios da autoria intelectual de pessoa com prerrogativa de foro perante o Superior Tribunal de Justiça, inviabiliza o acesso à base empírica para formação do juízo de valor em suscitar incidente de deslocamento de competência perante o STJ.
Além disso, conforme destaca, a negativa de acesso aos dados de investigação coligidos por requisição da própria PGR” mantém o grave estado atual de incerteza em relação aos mandantes do crime, tornando perene a conclusão de que a morte da vereadora Marielle Franco e de Anderson Gomes foi mero crime de ódio”.
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