Caso Miguel: Justiça pede bloqueio de R$ 2 mi de Sari Corte Real e a acusa de ‘superexploração do trabalho’
Inquérito apurou irregularidade praticadas pelos patrões de Mirtes Renata Santana de Souza, mãe de Miguel; doméstica chegou a contrair Covid-19 no serviço
A 21ª Vara do Trabalho em Pernambuco decretou o bloqueio de R$ 2 milhões de Sari Corte Real e do marido Sérgio Hacker, ex-patrões de Mirtes Renata Santana de Souza, mãe de Miguel Otávio Santana, de 5 anos, que caiu do nono andar de um prédio de luxo no centro do Recife. A decisão do juiz substituto José Augusto Segundo Neto é cautelar e foi tomada a partir de uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT) no estado. De acordo com o magistrado, a conduta do casal envolve ilícitos “civis, penais, administrativos e trabalhistas” que abalaram “a sociedade local, regional, nacional e internacional, levando, inclusive a manifestações populares”, causando “repulsa à Organização das Nações Unidas”.
“Diante do dano em potencial causado à sociedade e, presentes os pressupostos necessários, defiro a cautelar requerida a fim de garantir futura execução, para declarar a indisponibilidade de bens do réu e da ré, que mantenham em conjunto ou separadamente, representados por móveis, imóveis, ativos financeiros, participações em sociedades, títulos da dívida pública e demais títulos negociáveis em bolsas de valores, até o valor de R$ 2.000.000”, escreveu Neto. “A tragédia traz consigo vários questionamentos: da superexploração do trabalho ao preconceito do labor doméstico e ao preconceito racial, passando por improbidade administrativa, que aqui aparece de forma subjacente. Não se trata, pois, apenas de interesse individual de dois ou três empregados”, afirmou o juiz.
Segundo a decisão, Mirtes e a mãe, Marta Maria Santana Alves, tiveram seus contratos como empregadas domésticas encerrados em 2016 e, com a eleição de Sérgio Hacker Côrte Real para o cargo de Prefeito, passaram a integrar o quadro de funcionários do Município de Tamandaré a partir de fevereiro de 2017. O inquérito apurou irregularidade praticadas pelos empregadores, como ausência de formalização de vínculo empregatício, falta de recolhimentos previdenciários devidos, jornada extraordinária sem a remuneração respectiva, não fornecimento de vale transporte, entre outros, além de falta de pagamento direitos como terço de férias, verbas rescisórias e gratificação natalina.
Além disso, as empregadoras chegaram a contrair a Covid-19 quando, mesmo durante a pandemia, precisaram prestar serviços sem equipamentos de proteção individual adequados, sendo que pertenciam ao grupo de risco. “Desnecessário mencionar o falecimento do filho menor que esteve sob a guarda da ré. Os empregadores, inclusive os domésticos, devem garantir o mínimo existencial a seus empregados”, escreveu o juiz.
Relembre o caso
Miguel Otávio Santana da Silva, de 5 anos, morreu no último 2 de junho após cair de uma altura de aproximadamente 35 metros, do nono andar de um dos edifícios do condomínio de luxo Píer Maurício de Nassau, no bairro de São José, conhecido no Recife como Torres Gêmeas. O menino era filho de Mirtes Renata Santana de Souza, que trabalhava como empregada doméstica na casa de Sarí Corte Real, esposa do prefeito de Tamandaré, Sério Hacker (PSB). Naquele dia, enquanto a empregada doméstica passeava com o cachorro da família dos patrões, Sarí ficou responsável por Miguel que, querendo ir ao encontro da mãe, foi abandonado sozinho no elevador do prédio minutos antes da tragédia.
Sarí foi autuada em flagrante por homicídio culposo, quando não há a intenção de matar, mas pagou fiança de R$ 20 mil para responder em liberdade. Após as investigações da Polícia Civil de Pernambuco (PCPE), a tipificação do crime foi alterada e Sarí Corte Real foi indiciada por abandono de incapaz com resultado morte, tendo ainda as agravantes de ter cometido crime contra uma criança e em ocasião de calamidade pública, o que elevou a pena, em caso de condenação, para até 12 anos de prisão. A mãe, o pai e a avó do menino Miguel pediram na Justiça uma indenização por danos materiais e morais, totalizando R$ 987 mil, a Sari Gaspar Côrte Real.
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