Caso triplex: recurso de Lula no STJ vai aguardar chegada de novo relator
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio de Noronha, disse nesta quinta-feira (12) que caberá a um ministro substituto a análise de um recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no caso do triplex do Guarujá para migrar para o regime aberto.
Na próxima sessão, no dia 23, a Corte deve confirmar o nome do desembargador Leopoldo Raposo, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, para substituir o relator da Operação Lava Jato no STJ, ministro Felix Fischer, que se recupera de uma embolia pulmonar e está afastado há mais de um mês.
Em abril, a Quinta Turma do STJ confirmou por unanimidade a condenação de Lula por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso, mas reduziu a pena de 12 anos e um mês de prisão para 8 anos, 10 meses e 20 dias.
Na ocasião, os ministros rejeitaram as principais teses levantadas pela defesa – como a ausência de provas, a competência da Justiça Eleitoral para cuidar do caso e uma suposta parcialidade do ex-juiz federal Sergio Moro na condução do processo.
“O caso do Lula, especificamente, é um caso que pode aguardar a chegada do novo relator. Porque é uma questão que já está aí pendente há muito tempo, não é uma prisão que aconteceu ontem, é uma prisão que ele está cumprindo. Não é nem prisão, o que nós estamos discutindo é a condenação, é o próprio juízo de mérito do processo penal, isso pode aguardar mais uma semana, dez dias sem nenhum problema”, disse Noronha.
O que pede a defesa do petista
No entendimento dos defensores de Lula, como o ex-presidente se encontra preso na Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba, desde 7 de abril de 2018, com a diminuição da pena, ele já teria direito de passar para o regime semiaberto — aquele que permite o apenado sair durante o dia da unidade prisional para estudar e trabalhar e se recolher à noite ao estabelecimento penal.
Ainda segundo a defesa, no entanto, o estabelecimento onde Lula está não se adequa às condições exigidas para este tipo de pena. Neste caso, os advogados pedem que ele passe a cumprir sua pena em casa, dentro do regime aberto, que confere ao condenado permissão para sair de casa durante o dia e a se recolher à residência durante à noite.
*Com Estadão Conteúdo
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