CCJ aprova requerimento para anulação e não revogação de decisão de Maranhão

  • Por Estadão Conteúdo
  • 10/05/2016 19h00
Plenário do Senado durante sessão solene do Congresso Nacional destinada à promulgação da Emenda Constitucional 85/2015, que altera e adiciona dispositivos na Constituição Federal para atualizar o tratamento das atividades de ciência, tecnologia e inovação. Em pronunciamento, deputado Waldir Maranhão (PP-MA). Foto: Geraldo Magela/Agência Senado Waldir Maranhão - Agência Senado

A Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) aprovou nesta terça-feira, 10, requerimento do presidente do colegiado, Osmar Serraglio (PMDB-PR), que defende a anulação, e não a revogação, da decisão do presidente interino Waldir Maranhão (PP-MA) de suspender os efeitos das sessões que aprovaram o impeachment da presidente Dilma Rousseff. A intenção da maior parte dos deputados da CCJ é fechar qualquer brecha para um possível recurso contra a revogação de Maranhão. Os deputados favoráveis à anulação querem evitar que a Advocacia Geral da União (AGU) possa recorrer contra a revogação decidida por Maranhão. A decisão do presidente interino de anular as sessões do impeachment foi decorrente de um recurso da AGU à Câmara. Com o ato anulado, não haveria margem para recursos.

Maranhão anulou a tramitação do impeachment na Câmara na manhã de segunda-feira e revogou a decisão na madrugada de terça-feira. Serraglio, apoiado pela maioria dos integrantes da CCJ, argumentou que há uma diferença importante entre revogar e anular. “A gente revoga ato válido. Se prevalecer a revogação, significa que o primeiro ato do presidente interino (de anular a tramitação do impeachment) terá tido validade por mais de doze horas. A anulação torna o ato inválido e significa que não pode ter qualquer efeito jurídico. Ao revogar, o presidente em exercício reconheceu o ato inicial como válido”, sustentou Serraglio.

O requerimento de Serraglio ainda terá uma longa tramitação e não se encerra na votação desta terça-feira. O que a CCJ aprovou foi o envio de uma consulta à Mesa Diretora, que decidirá se a comissão tem poderes para emitir um parecer pela anulação em vez da revogação. Somente se a Mesa Diretora autorizar, o tema voltará à discussão na CCJ. 

Deputados do PT, do PCdoB e PSOL, contrários ao impeachment, votaram contra o requerimento de Serraglio, por entenderem que a CCJ não pode votar um requerimento de autoria da própria comissão. “Aos que se preocupam com a repercussão internacional, é possível que em suas últimas linhas o jornal Le Monde noticie que a CCJ discute há horas sobre ato já não existente”, ironizou Chico Alencar (PSOL-RJ). 

O deputado Esperidião Amin (PP-ES), um dos cotados para disputar a vice-presidência da Câmara, na hipótese de Maranhão renunciar ao cargo, também defendeu a anulação em vez de revogação da decisão inicial do presidente interino. “A revogação não foi por acaso. Significa que a decisão anterior vigorou por doze horas e poderia produzir efeito. Mas esse ato (a anulação da tramitação do impeachment) é insustentável”, disse Amin. 

O deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) chegou a dar uma “banana” para os defensores da anulação das sessões que levaram à aprovação do impeachment na Câmara. “O Brasil foi achincalhado com essa decisão do deputado Maranhão. Ele desrespeitou uma deliberação da ampla maioria do plenário da Câmara. Aqui pra vocês”, disse Faria de Sá, fazendo um gesto com os braços. Vários deputados criticaram a iniciativa de Maranhão de anular as sessões que levaram ao impeachment, por contrariar decisão do plenário e pelo fato de o presidente interino da Câmara não ter consultado os demais integrantes da Mesa Diretora nem a assessoria jurídica da Casa e ter optado por uma decisão unilateral.

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