CCJ do Senado aprova reforma da Previdência; projeto vai ao plenário

  • Por Jovem Pan
  • 04/09/2019 17h07 - Atualizado em 04/09/2019 19h09
Pedro França/Agência Senado CCJ do Senado aprova texto-base da reforma da Previdência O parecer foi apresentado pelo relator, Tasso Jereissati, e a sessão presidida pela senadora Simone Tebet

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (4), por 18 votos a sete, o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) principal da reforma da Previdência. O parecer foi apresentado pelo relator, Tasso Jereissati (PSDB-CE), e a sessão presidida pela senadora Simone Tebet (MDB-MS).

Foram analisados oito destaques e apenas um deles foi aprovado. Trata-se da emenda sobre pensão por morte, que prevê que nenhuma pensão deverá ter valor abaixo de um salário mínimo. Atualmente, uma portaria do governo federal já considera isso. No entanto, os senadores querem assegurar essa condição na Constituição.

A reforma já foi aprovada em dois turnos pela Câmara dos Deputados. Agora, a PEC segue para votação no plenário do Senado, onde também terá que ser votada em dois turnos, precisando de pelo menos 49 votos favoráveis para ser aprovada.

Se for mantido o texto aprovado pela Câmara, a proposta é promulgada pelo Congresso. Se houver alterações, voltará para análise dos deputados.

Mudanças

O relator da proposta na CCJ, Tasso Jereissati (PSDB-CE), apresentou hoje a complementação do seu parecer. Confira quais são as mudanças.

Trabalhadores informais

Também terão direito, na forma da lei, ao sistema especial de inclusão previdenciária. Para isso, eles irão contribuir com alíquota semelhante aos microempreendedores individuais (MEI). O impacto fiscal esperado para os 10 primeiros anos é positivo, já que a mudança, ao aumentar a cobertura previdenciária, aumenta também a arrecadação.

Ex-parlamentares

Ex-parlamentares que foram inscritos no Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC), o plano de aposentadoria dos políticos, mas que ainda não solicitaram o benefício, também terão que obedecer à regra da idade mínima (62 anos para mulheres, 65 anos para homens), sem transição e com pedágio de 30% sobre o tempo que falta para a aposentadoria.

Indenizações a anistiados

Suprimiu trecho do seu parecer que previa que as indenizações a anistiados passassem a ter tratamento previdenciário, exigindo o recolhimento de tributos. O relator justificou a retirada argumentando que isso “motivaria óbvias ações judiciais” contra a reforma, além de carregar “o signo da retaliação”. Segundo ele, o impacto dessa cobrança também representaria apenas 0,1% em relação ao impacto total.

Outras

Além de excluir da PEC o critério previsto em lei para recebimento do benefício de prestação continuada (BPC), renda per capita de ¼ do salário mínimo, e de retirar do texto a elevação dos pontos (soma de idade mínima e tempo de contribuição) necessários em regra de transição para aposentadoria de profissionais hoje expostos a condições insalubres, Tasso retirou da proposta a parte que trata da pensão por morte. Dessa maneira, nesses casos, continuam valendo regras atuais que garantem que nenhum benefício será inferior a um salário mínimo.

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