CCJ da Câmara aprova PEC que inclui direito à legítima defesa na Constituição
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (18), por 31 votos a 4, uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que inclui a garantia do exercício da legítima defesa pelo cidadão, a ser regulamentado por lei futura.
O texto foi aprovado, no entanto, sem o trecho que faz referência ao “direito de possuir e portar os meios necessários para a garantia da inviolabilidade dos direitos fundamentais”, de forma a incluir na Constituição apenas o direito à “legítima defesa”.
A proposta é do deputado Rogério Peninha Mendonça (MDB-SC). De acordo com o relator, deputado Pedro Lupion (DEM-PR), “trata-se da permissão para que o cidadão promova a proteção de seus bens e direitos, em situações em que o Estado não esteja presente”. “O que a PEC faz é colocar um inciso na Constituição garantindo o direito da legítima defesa”, explicou.
De acordo com a deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), que pediu a retirada de pauta da matéria, a PEC trata de um assunto que já está sendo analisado pelo grupo do Pacote Anticrime. “Temos uma legislação vigente, o artigo 25 do Código Penal, que deixa explícito o direito à legítima defesa. Não há risco à legítima defesa garantida por lei. Não há risco. Por que querem constitucionalizar o direito à legítima defesa? A nosso ver, está por trás o excludente de ilicitude”, argumentou.
Lupion respondeu que a PEC não altera a previsão do Código Penal relativa ao excludente de ilicitude. Já a deputada Bia Kicis (PSL-DF) defendeu que, por mais que este direito seja previsto no Código Penal, “isso tem sido insuficiente”.
A PEC será analisada agora por uma comissão especial, a ser criada. Posteriormente, o texto seguirá para o Plenário.
Decretos de Bolsonaro
Estão em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF) quatro novos decretos – 9.844, 9.845, 9.846 e 9.847 – editados pelo presidente Jair Bolsonaro que tratam da posse e do porte de armas no Brasil.
O 9.844 dispõe sobre a aquisição, o cadastro, o registro, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas; o 9.845 regulamenta a aquisição, o cadastro, o registro e a posse de armas de fogo e de munição; e o 9.846 fala sobre o registro, o cadastro e a aquisição de armas e de munições por caçadores, colecionadores e atiradores.
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