CCJ deve votar nesta terça-feira relatório da reforma da Previdência

A votação estava marcada para a semana passada, mas foi adiada para depois do feriado da Semana Santa

  • Por Jovem Pan
  • 23/04/2019 09h24
Divulgação A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados deve votar nesta terça-feira (23) o relatório do deputado Marcelo Freitas (PSL-MG) sobre a reforma da Previdência. A sessão está marcada para começar às 14h30.

A votação estava marcada para a semana passada, mas foi adiada para depois do feriado da Semana Santa, principalmente, porque, sem acordo entre os partidos, os deputados da CCJ decidiram analisar primeiro a chamada PEC do Orçamento Impositivo.

A fim de viabilizar a votação nesta terça, o governo aceitou ceder em alguns pontos da reforma. Em entrevista exclusiva ao Jornal da Manhã, da Jovem Pan, o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, disse que os quatro itens que poderão ser alterados na PEC “remanesceram da negociação anterior”, mas que o Governo ainda conversa com parlamentares. Segundo Marinho, nenhum ponto que impacte negativamente a parte fiscal ou a espinha dorsal do projeto será modificado.

Ele ainda destacou que não há negociação com a oposição: “nossa conversa é com líderes de partidos que têm compromisso com o tema, não há negociação com a oposição. Vemos um discurso de que tem alternativa ao projeto, mas até agora a oposição não foi propositiva, foi oposição por oposição”.

Os quatro pontos que o Governo admite mexer para possibilitar a aprovação do projeto na CCJ ainda nessa terça-feira (23) são:

  1. A retirada da obrigatoriedade de recolhimento de FGTS de aposentados e do pagamento da multa de 40% da rescisão contratual destes;
  2. A definição do foro de Brasília para qualquer tipo de ação judicial sobre questões previdenciárias da reforma;
  3. A retirada da definição de aposentadoria compulsória do texto constitucional transferindo mudanças para uma lei complementar;
  4. O que deixa nas mãos do Executivo Federal qualquer proposta de alteração nas regras da Previdência.

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