STF forma maioria para absolver Gleisi Hoffmann de corrupção

  • Por Agência Brasil
  • 19/06/2018 21h45 - Atualizado em 19/06/2018 22h09
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Agência Brasil Até o momento, dois ministros já votaram pela absolvição da senadora por corrupção e pela condenação por caixa 2

Segunda Turma da Corte julga nesta terça-feira (19) ação penal na qual a senadora é acusada de receber R$ 1 milhão para sua campanha ao Senado em 2010. Segundo a acusação, o valor foi desviado no esquema de corrupção na Petrobras e negociado por intermédio de Paulo Bernardo e do empresário Ernesto Kluger Rodrigues, que também é réu. Na denúncia, a Procuradoria-Geral da República (PGR) usou depoimentos do doleiro Alberto Youssef e do ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa para embasar a acusação.

Até o momento, já votaram os ministros Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF, Celso de Mello e Dias Toffoli. Todos concordaram pela absolvição da senadora e seu marido, o ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo, dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, formando maioria para o julgamento da ação.

Entretanto, Toffoli divergiu de Fachin e Celso de Mello, que votaram pela condenação da parlamentar por crime eleitoral da caixa dois por por não ter declarado à Justiça Eleitoral valores recebidos pela sua campanha, e disse que a Procuradoria-Geral da República não conseguiu comprovar as acusações.

Com isso, o julgamento por caixa dois segue, faltando apenas os votos de Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

Mais cedo, o ministro Edson Fachin votou pela absolvição dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, mas pela condenação por crime eleitoral.

Em seu voto, o relator entendeu que há divergências nos depoimentos de Youssef e Costa e que não há provas suficientes para comprovar que Paulo Bernardo solicitou o dinheiro. “Os demais elementos de prova, sejam documentais e testemunhais, não são aptos a confirmar a tese acusatória no sentido de que a solicitação da vantagem indevida a Paulo Roberto Costa tenha partido do denunciado Paulo Bernardo”, afirmou.

Apesar de reconhecer que a campanha da senadora chegou a receber R$ 250 mil, o ministro entendeu que não ficou caracterizado o crime de corrupção passiva, porque não foi possível comprovar que Gleisi deu apoio para manter Costa no cargo, conforme a acusação. Na época dos fatos, a parlamentar não tinha nenhum cargo eletivo, segundo a defesa.

Para o ministro, o caso deveria ter sido tratado pela PGR como suposto crime eleitoral de caixa dois. “Ainda que a denunciada, na época dos fatos, fosse considerada expoente nos quadros do PT, a possibilidade de interferência na manutenção de Paulo Roberto Costa no cargo de diretor de Abastecimento não encontra suporte no conjunto probatório”, argumentou.

Após o voto do relator, o julgamento prossegue para a tomada de votos dos ministros Celso de Mello, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.

No início do julgamento, a defesa da senadora e de Paulo Bernardo alegou que a PGR usou somente depoimentos de delações premiadas ao denunciar os acusados e não apresentou provas de que o recurso teria origem nos desvios da Petrobras.

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