Celso de Mello mantém nomeação e Moreira Franco segue com foro privilegiado

  • Por Jovem Pan
  • 14/02/2017 17h55
Ministro da Aviação Civil, Moreira Franco, fala na Comissão de Fiscalização Financeira e Controle, sobre a situação das obras dos aeroportos, o remanejamento de voos para o período da Copa (Antonio Cruz/Agência Brasil) Agência Brasil Moreira Franco - Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello indeferiu a liminar para impedir a nomeação de Moreira Franco na Secretaria Geral da República. Com a decisão do magistrado, o ministro de Temer segue com foro privilegiado.

Celso de Mello analisou o pedido do partido Rede Sustentabilidade para barrar Moreira Franco de assumir o cargo por ser um dos políticos citados em delação da Operação Lava Jato. 

Como previu a comentarista da Jovem Pan Vera Magalhães, a expectativa de ministros do Supremo Tribunal Federal era que Celso de Mello validasse a nomeação de Moreira Franco (PMDB) pelo presidente Michel Temer para ministro da Secretaria-Geral da Presidência, descartando a correspondência com o caso da nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) por Dilma Rousseff no ano passado. 

Em março de 2016, Gilmar Mendes concedeu liminar contra a nomeação de Lula à Casa Civil alegando que havia desvio de finalidade, pois seria algo feito apenas para lhe garantir o foro privilegiado em investigações de que já era alvo na Lava Jato.

No despacho, o ministro do STF disse que a decisão não dará a Moreira Franco uma “espécie de tratamento preferencial ou seletivo”.

“A mera outorga da condição político-jurídica de Ministro de Estado não estabelece qualquer círculo de imunidade em torno desse qualificado agente auxiliar do Presidente da República, pois, mesmo investido em mencionado cargo, o Ministro de Estado, ainda que dispondo da prerrogativa de foro “ratione muneris”, nas infrações penais comuns, perante o Supremo Tribunal Federal, não receberá qualquer espécie de tratamento preferencial ou seletivo, uma vez que a prerrogativa de foro não confere qualquer privilégio de ordem pessoal a quem dela seja titular”, diz o documento de Celso de Mello. 
 

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