CFM revoga norma que permitia consulta e cirurgia à distância

  • Por Jovem Pan
  • 23/02/2019 08h04 - Atualizado em 17/04/2019 14h14
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Divulgação Cirurgia à distância A revogação ocorre após uma série de críticas de conselhos regionais

O Conselho Federal de Medicina (CFM) revogou nesta sexta-feira (22) a resolução que regulamenta a prática de telemedicina no Brasil. A regra permitia a realização de consultas, exames e até cirurgias à distância.

A medida ocorre após uma série de críticas de conselhos regionais, que consideraram o texto pouco claro e com pontos que poderiam, em última análise, trazer risco à qualidade do atendimento de pacientes e para o sigilo das informações médicas. Entidades apontaram ainda a falta de debate sobre a normatização.

Em comunicado, o CFM informou que a decisão foi tomada por causa do grande volume de manifestações de médicos e entidades que representam a classe. Anunciada no início de fevereiro, a regra permitiria que pacientes em regiões mais afastadas do País tivessem a primeira consulta médica a distância, desde que acompanhados de um outro profissional de saúde, como auxiliar de enfermagem.

As exigências eram mais frouxas do que as apresentadas para habitantes de cidades mais próximas do centro. No caso desses moradores, as consultas a distância poderiam ser feitas apenas em retornos e sempre intercaladas com outras consultas presenciais.

A norma surgiu no momento em que prefeituras se deparam com vazios de assistência em áreas distantes do país, causados pela saída de profissionais cubanos do Mais Médicos. Havana decidiu abandonar o programa e convocar os médicos de volta em novembro.

Diante das queixas, o CFM abriu consulta para que sugestões fossem encaminhadas. A ideia inicial era manter o cronograma e não revogar a norma. Mas, diante do alto número de sugestões, a autarquia decidiu recuar. Não há prazo para se apresentar um novo texto.

A suspensão foi anunciada no mesmo dia em que a Associação Médica Brasileira, até então neutra diante da polêmica resolução, disse ser favorável à revogação. Entre os conselhos regionais que criticaram a medida, estavam os de São Paulo, Rio, Bahia e Rio Grande do Sul.

Até o momento, foram encaminhadas 1.444 propostas de mudanças na regra. A partir de agora, as contribuições serão organizadas, analisadas e debatidas para construir um novo texto. A revogação será oficializada em reunião extraordinária do CFM, marcada para a terça.

Reações

A notícia da suspensão da norma provocou reação imediata. A Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), disse lamentar a decisão. Para a entidade, diante da evolução do mundo digital, “soa estranho” qualquer tentativa de frear a evolução. A Abramge afirmou ainda que a saúde a distância proporciona melhora de qualidade de vida dos pacientes, com economia de tempo para pacientes e prestadores de serviços.

Em nota, a Federação Nacional da Saúde Suplementar (Fenasaúde) afirmou que a revogação é uma oportunidade para o debate ser aprofundado e a norma, aperfeiçoada. Para a entidade, que reúne operadoras de planos de saúde, a telemedicina é uma ferramenta importante, que já é usada, e a regulamentação é necessária.

Diretor de tecnologia da informação da Associação Paulista de Medicina (APM), Antonio Carlos Endrigo, disse que o debate é necessário. “A última resolução sobre telemedicina data de 2002. Temos, então, 17 anos de defasagem e todo mundo sabe que a tecnologia tem evolução absurda de um ano para o outro. As entidades médicas não podem ficar tão atrasadas em relação a isso.”

Endrigo apontava a necessidade de ajustes em relação à versão original, mas se mostrou frustrado com o recuo do CFM. “Revogaram da noite para o dia, depois de eles mesmo terem proposto 60 dias para todo mundo contribuir. A mobilização agora acaba paralisada.”

Para ele, um dos pontos mais polêmicos é a teleconsulta, que abre a possibilidade de consulta sem presença física do médico. “Um novo perfil de profissional tem de ser preparado, desde a faculdade, para isso e é preciso haver conscientização da sociedade. Mas a resolução previa 90 dias para implementar. Assim não pode, está errado.”

*Com informações da Agência Estado

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