CGU: Órgãos federais têm até março para criar programas anticorrupção
Planos anticorrupção devem ser construídos em até três meses por cerca de 100 órgãos e entidades federais. Essa medida foi determinada pela Controladoria-Geral da União (CGU), nesta quarta-feira (9). A portaria 57/2019 alterou o normas de regulamentação dos chamados Programas de Integridade do Governo Federal.
A reedição da normativa, instituída no ano passado pela portaria 1.089 da CGU, tem como objetivo “reforçar a agenda anticorrupção, alcançando a nova estrutura da Administração Pública Federal”, em referência à criação e fusão de ministérios e demais órgãos e entidades, promovidas pelo presidente Jair Bolsonaro.
Em abril de 2018, a regulamentação da Controladoria definiu diretrizes, etapas e prazos para a criação de programas de integridade em 195 órgãos e entidades do governo, a exemplo de ministérios, autarquias e fundações públicas. Os novos programas devem reunir mecanismos para prevenir, detectar, remediar e punir fraudes e corrupção.
“Dessa forma, órgãos que possuem mais canais de relacionamento com o setor privado, por exemplo, precisam desenvolver medidas robustas”, indica o texto da CGU. O objetivo é auxiliar na construção de planos efetivos e específicos para a realidade de cada órgão ou entidade, buscando uma mudança de cultura no setor público.
O novo normativo, como o anterior, estabelece três fases e procedimentos obrigatórios para estruturação, execução e monitoramento. Além de novos prazos para implementação, atualiza conceitos de riscos e de programa de integridade. O total de órgãos abrangidos pode sofrer alterações em virtude das recentes mudanças administrativas.
Etapas
A primeira fase determina a implementação de unidades específicas para a gestão da integridade, foi cumprida inicialmente por cerca de 130 órgãos federais (67% de 195). As instituições restantes terão o prazo de 15 dias (até 21 de janeiro) para designar o setor responsável, de acordo com a portaria da Controladoria-Geral da União.
Na segunda, órgãos e entidades deverão aprovar os próprios planos de integridade, contendo características da instituição, levantamento de riscos e medidas de tratamento, além da forma de monitoramento e atualização periódica. O prazo inicial, 30 de novembro de 2018, foi cumprido por 91 órgãos (47%). Os demais terão até 29 de março.
Nessa segunda etapa de adequação à medida, órgãos e entidades precisam também estabelecer ou fortalecer unidades como comissão de ética, ouvidoria e corregedoria, responsáveis respectivamente pelo recebimento e tratamento de denúncias, promoção de regras de conduta e implementação de processos de responsabilização.
A terceira fase é a que define a forma de monitoramento de todo o programa de integridade nos órgãos e entidades federais, com base nas medidas definidas em cada plano. As instituições deverão expandir o alcance do programa de integridade para políticas públicas, bem como para fornecedores e organizações com que mantenha relação.
*Com informações do Estadão Conteúdo
Comentários
Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.