“Clube dos Amigos”: justiça condena ex-prefeito de Mogi Guaçu por improbidade administrativa

  • Por Jovem Pan
  • 31/07/2018 17h18
Reprodução/Facebook Barros criou associação que constrangia associados a pagar contribuição mensal sob pena de serem exonerados

A Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social de Mogi Guaçu obteve na 1ª Vara Cível de Mogi Guaçu condenação por improbidade administrativa do ex-prefeito do município, Paulo Eduardo de Barros, da esposa dele, Sandra Mara Benites de Barros, e de Amarildo Donizete Amaro Constantino, Anderson Aparecido Mendonça e Maria José do Carmo por cobrança indevida de contribuição de servidores públicos comissionados entre 2009 e 2012.

Segundo a decisão judicial, Barros criou uma associação denominada Clube dos Amigos de Mogi Guaçu (Camm) com a participação dos outros quatro réus. Os associados do clube, que ocupavam cargos comissionados da administração municipal, eram constrangidos a pagar uma contribuição mensal de valor variável, entre R$ 20 e R$ 75, descontada de seus salários sob pena de serem exonerados.

O objetivo social da associação, fundada apenas três dias depois da posse do ex-prefeito, em janeiro de 2009, seria a promoção de atividades sociais, de lazer, culturais e debates políticos. No entanto, segundo a promotoria apurou na investigação, ela funcionava no mesmo endereço do diretório local do Partido Verde (PV) e o valor arrecadado foi destinado para o pagamento de despesas do partido e para financiamento da campanha eleitoral de Sandra, então candidata a deputada estadual nas eleições de 2010. Mais de R$ 200 mil foram obtidos de forma ilícita.

Os réus Barros e Sandra tiveram os bens tornados parcialmente indisponíveis e foram sentenciados a pagar multa civil de vinte vezes o valor da última remuneração recebida. Todos os envolvidos foram condenados também a suspensão dos direitos políticos por quatro anos, proibição de contratar com o poder público ou dele receber incentivos, benefícios ou subsídios por cinco anos. Eles poderão recorrer da sentença.

A ação foi proposta pelos promotores de Justiça Roberto Lino Júnior, Ernani de Menezes Vilhena Júnior, André Luís de Souza, Cléber Rogério Masson e Heloísa Gaspar Martins Tavares. Atuou na instrução do processo e nas alegações finais o promotor de Justiça Alexandre de Palma Neto. A sentença foi proferida pelo juiz de Direito Roginer Garcia Carniel.

*Com informações do Ministério Público de SP

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