CMA confirma mais rigor no controle de recursos repassados a estados e municípios

  • Por Agência Senado
  • 11/08/2015 14h41
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A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) realiza reunião deliberativa com 21 itens. Entre eles, proposta que prevê a livre comercialização de energia elétrica por consumidores atendidos em qualquer tensão (PLS 239/2014) e o PLS 341/2013, que incentiva o uso integrado dos recursos naturais na atividade de aquicultura conjugada à agricultura. Mesa E/D: presidente da CMA, senador Otto Alencar (PSD-BA); vice-presidente da CMA, senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO). Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado Marcos Oliveira/Agência Senado Comissão de Meio Ambiente

Foi aprovado nesta terça-feira (11) na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), em turno suplementar de votação, projeto que torna mais rigoroso o controle sobre recursos repassados pela administração pública federal em favor dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Se não houver recurso para votação em Plenário, a matéria segue para a Câmara dos Deputados.

Conforme o projeto (PLS 226/2013), os órgãos públicos federais serão obrigados a notificar as assembleias legislativas dos estados, a Câmara Legislativa do Distrito Federal e as câmaras de vereadores sobre a liberação de recursos federais para os governos estaduais e municipais.

O texto aprovado é um substitutivo do senador Ivo Cassol (PP-RO) ao projeto apresentado por Lobão Filho (PMDB-MA), suplente do senador Edison Lobão (PMDB-MA). O substitutivo determina que recursos de convênios entre o governo federal com os demais entes só poderão ser movimentados por meio de contas bancárias específicas e individuais, sem permissão para transferência para outra conta do ente atendido.

Estabelece ainda que os pagamentos com os recursos transferidos só podem ser feitos por meio eletrônico, de forma a identificar a finalidade do pagamento e a titularidade da pessoa física ou jurídica beneficiária.

No substitutivo, Cassol determina ainda que os recursos sejam obrigatoriamente depositados em contas bancárias de instituições financeiras federais, e não apenas oficiais, como no texto original. Ele fez a alteração para evitar que recursos repassados aos estados fossem mantidos em bancos oficiais geridos pelos próprios governos estaduais.

Também está previsto no texto que os pagamentos em espécie a pessoas físicas que não possuem conta bancária só poderão ser feitos de acordo com limites fixados pelo Poder Executivo federal.

Se forem acatadas, as novas regras resultarão em uma nova lei, em substituição à Lei 9.452/1997, que trata da notificação da liberação de recursos federais.

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