CNA diz que relator da MP do frete não considerou argumentos do setor produtivo
Segundo a CNA, apesar de ter incluído a participação dos contratantes de frete na construção de uma tabela de fretes, o relator rejeitou a alteração da natureza vinculativa da tabela para referencial. “A CNA reitera que a tabela a ser construída com a sua participação deve ser de natureza referencial e não obrigatória e dessa maneira não deve resultar em nenhum tipo de indenização aos caminhoneiros e multa por parte da ANTT“, afirma em nota a assessora técnica da Comissão Nacional de Logística e Infraestrutura da CNA, Elisangela Pereira Lopes.
Conforme a entidade, os prejuízos em grãos já ultrapassam R$ 17 bilhões com aumento médio do frete em 40%. O setor de arroz estima a perda de quase 29 mil postos de trabalho diretos e indiretos e a redução na demanda por arroz na ordem de R$ 376,4 milhões. Para a população em geral, os impactos do tabelamento de fretes é o aumento de 12,1% no preço de alimentos como arroz, carnes, feijão, leite, ovos, tubérculos, frutas e legumes, que compõem a cesta básica das famílias brasileiras.
“Ao contrário do parecer do relator sobre a constitucionalidade do tabelamento, a CNA, em consonância com o Cade e Ministério da Fazenda, entende que, em um mercado concorrencial, o preço é determinado em função da oferta e da demanda e o tabelamento de preços mínimos cria distorções, estimulando a ineficiência econômica, além de ser claramente inconstitucional, pois viola a livre iniciativa e a livre concorrência”, diz Elisangela.
A CNA apresentou Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal em 12 de junho pedindo a suspensão da eficácia da Medida Provisória 832/18. A Adin está com o ministro Luiz Fux, relator das ações que questionam o tabelamento de fretes. Em agosto, haverá uma audiência pública proposta pelo ministro para discutir o assunto e decidir o mérito da questão.
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