CNJ abre processo para apurar conduta de juiz no caso Mariana Ferrer
Rudson Marcos, da 3ª Vara Criminal de Florianópolis, absolveu o empresário André de Camargo Aranha, acusado de estupro pela influenciadora Mariana Ferrer
A Corregedoria Nacional de Justiça vai apurar a conduta do juiz Rudson Marcos, da 3ª Vara Criminal de Florianópolis, que atuou no julgamento do caso da influenciadora Mariana Ferrer – ela acusa o empresário André de Camargo Aranha de estupro. Em julgamento, ele foi absolvido. Na Reclamação Disciplinar, a Corregedoria requisitou informações sobre a existência de eventual apuração sobre o fato junto à Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), onde Marcos trabalha. Inicialmente, havia sido informado que o promotor do caso Thiago Carriço de Oliveira classificou o crime como “estupro culposo”. Segundo Oliveira, não havia como o empresário André de Camargo Aranha saber que a jovem não estava em condição de consentir o ato sexual e, por isso, não existiu a “intenção” de estuprar. O termo “estupro culposo”, no entanto, não consta na ação e, segundo o “The Intercept Brasil”, que revelou a absolvição de Aranha, foi usado na reportagem “para resumir o caso e explicar para público leigo”.
Na tarde desta terça-feira, 3, o integrante do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Henrique Ávila, acionou a corregedoria nacional de Justiça para que a reclamação contra o juiz fosse aberta. De acordo com ele, “as chocantes imagens do vídeo mostram o que equivale a uma sessão de tortura psicológica no curso de uma solenidade processual”. Na gravação, o advogado de Aranha, Cláudio Gastão da Rosa Filho, humilha a vítima. Além de classificar fotos de Mariana como “ginecológicas”, chama o seu choro de “dissimulado e falso” e sua exasperação como “lágrima de crocodilo”. Gastão também afirma que “não deseja ter uma filha ou que seu filho se relacione com “alguém do ‘nível’ da vítima”, e que “o ‘ganha-pão’ dela” é a “desgraça dos outros”.
“Em virtude da gravidade dos fatos veiculados pela imprensa, venho à presença de Vossa Excelência requerer a imediata abertura de Reclamação Disciplinar para a imediata e completa apuração da conduta do Juiz de Direito Rudson Marcos, do TJSC, na condução do processo criminal movido pelo MPSC contra André de Camargo Aranha pela imputação de suposto crime de estupro de vulnerável em que consta como vítima Mariana Ferrer”, solicita Ávila no documento enviado à corregedoria. “Causa-nos espécie que a humilhação a que a vítima é submetida pelo advogado do réu ocorre sem que o juiz que preside o ato tome qualquer providência para cessar as investidas contra a depoente. O magistrado, ao não intervir, aquiesce com a violência cometida contra quem já teria sofrido repugnante abuso sexual. A vítima, ao clamar pela intervenção do magistrado, afirma, com razão, que o tratamento a ela oferecido não é digno nem aos acusados de crimes hediondos”, continua o conselheiro.
O senador Alessandro Vieira (Cidadania – SE) também protocolou hoje uma Reclamação Disciplinar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que seja analisada a atuação de Rudson Marcos. Para o senador, houve omissão por parte do juiz, “ao permitir que o advogado de defesa dirigisse ofensas à honra e à dignidade da vítima”. Alessandro Vieira reforça ainda que “estupro culposo não existe”. O parlamentar define, também, como “gravíssima omissão do reclamado, o que constitui uma conduta inaceitável. É notório o fato de que o juiz pode cassar a palavra nesses casos ou admoestar firmemente o causídico para que cesse de atentar contra a reputação da ofendida”. Para o senador, é dever funcional do magistrado conduzir a audiência de modo a garantir a respeitabilidade entre os atores processuais, “interrompendo incontinenti qualquer ato que venha a prejudicá-la”. No documento protocolado no CNJ, o senador pede que o juiz preste informações no prazo de 15 dias, além de propor a instauração de processo administrativo disciplinar ou instauração de sindicância para apuração dos fatos. Alessandro pede ainda que sejam cominadas em desfavor do reclamado as sanções cabíveis.
Entenda
Inicialmente, Aranha havia sido condenado pelo promotor Alexandre Piazza por estupro de vulnerável, quando a vítima está sob efeitos entorpecentes ou álcool e não é capaz de consentir ou se defender. Ele também solicitou a prisão preventiva do acusado, que foi aceita pela justiça, mas foi derrubada em liminar em segunda instância pela defesa de Aranha. A sentença mudou após Piazza deixar o caso para, segundo o Ministério Público, assumir outra promotoria. Quem assumiu o processo foi Thiago Carriço de Oliveira, que classificou o crime como “estupro culposo”.
Em gravações obtidas pelo “The Intercept Brasil”, o advogado da defesa mostra fotos de Mariana antes do caso para argumentar que a relação foi consensual. Gastão classifica as imagens como “ginecológicas” e diz que “jamais teria uma filha do teu nível” após a vítima acusá-lo de assédio moral. “Eu também peço a Deus que o meu filho não encontre uma mulher como você”, diz o advogado de Aranha. Mariana fica abalada com as declarações. Gastão segue acusando a jovem de fazer um “showzinho”. “Não adianta vir com esse teu choro dissimulado, falso e essa lábia de crocodilo”, repreende. “Excelentíssimo, eu tô implorando por respeito, nem os acusados são tratados do jeito que estou sendo tratada, pelo amor de Deus, gente. O que é isso?”, pede a jovem depois do juiz intervir e dizer que Mariana poderia pausar o julgamento para “beber uma água”. “Nem os acusados de assassinato são tratados como eu estou sendo tratada”, completa.
Comentários
Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.