CNJ investigará comportamento de juíza que gritou com testemunha durante audiência em SC
Entidade avaliará se houve violação dos deveres funcionais da magistratura; Justiça do Trabalho determinou a suspensão da realização de audiências pela magistrada
A Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu uma Reclamação Disciplinar nesta quarta-feira, 29, para investigar a conduta da juíza substituta Kismara Brustolin. Durante uma audiência virtual na Vara de Trabalho de Xanxerê, em Santa Catarina, a juíza gritou com uma testemunha, o que levou à sua exclusão da audiência. A conduta da magistrada está sendo investigada pelo CNJ, que avaliará se houve violação dos deveres funcionais da magistratura. O corregedor Luis Felipe Salomão avalia que a juíza pode ter violado deveres funcionais da magistratura, incluindo o de urbanidade com os advogados, partes e testemunhas. Também foi determinado que a Corregedoria-Geral do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região intime a juíza para que ela apresente sua defesa prévia em um prazo de 15 dias. Após esse período, o CNJ poderá incluir o procedimento em pauta de plenário para decidir sobre a instauração de um Processo Administrativo Disciplinar. A investigação sobre a conduta de Kismara Brustolin foi iniciada após um vídeo viralizar nas redes sociais.
Nas imagens, a juíza aparece gritando com um homem que prestava depoimento como testemunha. Irritada, ela desconsidera o depoimento e exige um tratamento reverencial por parte do homem. No vídeo, é possível ver a juíza exaltada, chamando a atenção do homem e exigindo que ele responda de forma respeitosa. Caso contrário, ela ameaça encerrar o depoimento e desconsiderá-lo por completo. A juíza ainda chama o homem de ‘bocudo’. Em seguida, ela determina que a testemunha seja removida da audiência virtual, alegando falta de educação e urbanidade. Kismara Brustolin terá a oportunidade de apresentar sua defesa antes que seja decidido se será instaurado um Processo Administrativo Disciplinar. Mais cedo, o TRT12 determinou a suspensão da juíza da realização de audiências pela magistrada, “sem prejuízo do proferimento de sentenças e despachos que estejam pendentes, salvo recomendação médica em contrário”.
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