CNJ proíbe academia em sede do TJ do Rio para uso de magistrados
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu, em decisão unânime, o repasse de verbas mensais do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para custear despesas com uma academia de ginástica instalada na sede do tribunal para atender aos magistrados e seus parentes. O convênio foi considerado ilegal pelo plenário do CNJ, em Brasília. As despesas destinadas ao pagamento dos custos da academia eram de R$ 5,06 milhões por cinco anos de vigência.
Além dos profissionais de educação física, estavam previstos custeios com remuneração de um gerente administrativo, um assistente administrativo, um gerente de qualidade e uma copeira. Apenas os magistrados associados à Mútua, uma sociedade privada sem fins lucrativos, tinham direito ao benefício.
Para o relator, ministro Luciano Frota, que analisou o documento apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (Sind-Justiça), o convênio é ilegal, pois inclui despesas não previstas no Plano de Trabalho do tribunal, cuja obrigação contratual restringia-se apenas ao pagamento de profissionais como médicos, professores de educação física e massoterapeutas.
“Inexiste previsão formal quanto ao custeio, por parte da Corte de Justiça, da remuneração dos funcionários responsáveis pelas atividades administrativas ou de apoio”, disse Frota. O conselheiro escreveu na decisão ter havido descumprimento da obrigatoriedade de chamamento público, para aferir a qualificação técnica e a capacidade operacional da entidade para a gestão do convênio.
A academia oferecia aos seus membros aulas de alongamento, boxe, boxe tailandês, defesa pessoal, ginástica funcional, jump, ginástica localizada, musculação, personal training, step e yoga.
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