CNMP arquiva pedido de investigação sobre procuradores da Lava Jato

  • Por Jovem Pan
  • 27/06/2019 20h29 - Atualizado em 27/06/2019 20h30
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GUILHERME ARTIGAS/FOTOARENA/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO GUILHERME ARTIGAS/ESTADÃO CONTEÚDO Deltan Dallagnol era um dos procuradores citados no pedido

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) arquivou nesta quinta-feira (27) o pedido de investigação sobre os procuradores da força-tarefa da Operação Lava Jato mencionados nas recentes reportagens do site “The Intercept”.

Na decisão, o Corregedor Nacional do Ministério Público Orlando Rochadel Moreira cita ” a primeira evidência de obtenção ilegal e até criminosa das informações” divulgadas pelo site e reforça que “a diligência mínima de notificar os envolvidos permitindo a sua manifestação se faz necessária”.

“Diante das informações dos membros reclamados de que não reconhecem os diálogos utilizados e de que eles foram, possivelmente, adulterados, bem como de que o acesso ao conteúdo das mensagens se operou por meio de uma invasão aos dispositivos, a análise disciplinar recai exclusivamente sobre o material veiculado na imprensa”, diz o texto.

“Como reforço dessa percepção, as várias notas emitidas pela Força Tarefa Lava Jato e pelo Ministro da Justiça apontam não reconhecer o conteúdo das mensagens, bem como registram que sofreram ataques criminosos na sua privacidade de telecomunicações (inciso XII do artigo 5º da Constituição Federal14). Desde logo, calha deixar claro: ignorando-se a forma da sua obtenção, inexiste, sequer, certeza da existência das supostas mensagens veiculadas pelo sítio The Intercept”, continua.

“Por outro lado, independentemente da veracidade dessas mensagens, ficou patente que sua obtenção se deu de forma ilícita, pois se deu à revelia de qualquer autorização judicial e com infração do direito à intimidade dos interlocutores”, completa a decisão.

Na conclusão, por fim, o corregedor determina o arquivamento “considerando a ausência de qualquer elemento que indique materialidade de ilícito disciplinar imputado”.

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