Com ressalvas, TCU recomenda aprovação das contas de Temer em 2017
O ministro relator, Vital do Rêgo, afirmou que a regra de ouro – segundo a qual o governo não pode contrair dívidas para pagar despesas correntes – “poderá não ser cumprida em 2018, ante a insuficiência prevista de R$ 182 bilhões, podendo alcançar R$ 307 bilhões em 2020”.
“A trajetória de crescimento das despesas primárias obrigatórias da União, especialmente das despesas previdenciárias, em razão da limitação imposta pelo teto dos gastos trazido pela Emenda Constitucional 95/2016 (que instituiu o teto de gastos), e a manutenção do elevado patamar de renúncia fiscal comprimem a capacidade de investimento do governo, o que dificulta a retomada do crescimento da economia”, afirmou o ministro relator, Vital do Rego.
O teto de gasto foi cumprido à custa de redução de despesas discricionárias, ao longo do exercício, para compensar a elevação da despesa com pessoal, com pagamento referente a benefícios previdenciário e a aumentos salariais concedidos ao servidor público. No entanto, a projeção de ampliação nas despesas previdenciárias e de pessoal, nos próximos anos, segundo Vital do Rego, “comprometer, em última instância, e apenas para mencionar os exemplos mais críticos, os recursos destinados ao custeio da saúde, da educação e da segurança, além dos investimentos e do funcionamento da máquina pública”.
A análise da equipe técnica do tribunal apontou que as despesas discricionárias teriam que ser reduzidas a zero até março de 2024, ou, no cenário mais otimista, até 2027, para que o teto de gastos definido pela Emenda Constitucional 95/2016 seja cumprido “Dito de outra forma, caso medidas estruturantes de equilíbrio fiscal não sejam efetivadas, em poucos anos os recursos seriam suficientes apenas para cobrir as despesas previdenciárias e de pessoal, sobrevindo, como consequência, o shutdown da máquina pública”, disse o relator.
O ministro destacou que, embora o resultado fiscal de 2017 tenha sido melhor do que o de 2016, percebe-se, quando se observam os gráficos, uma franca expansão no endividamento e uma deterioração do quadro fiscal do Brasil a partir de 2013, até quando havia uma situação superavitária. O déficit primário em 2017 foi de R$ 118,4 bilhões, uma melhora em relação aos R$ 159,5 bilhões do exercício de 2016.
Renúncias
O tribunal mostrou uma preocupação também com as renúncias, que em 2017 chegaram a R$ 354,7 bilhões. Esse valor é a soma dos R$ 270 bilhões que se referem a benefícios tributários (gastos tributários), incluindo isenções tributárias e desonerações de folha de pagamento, e R$ 84 bilhões relativos a benefícios financeiros e creditícios, como Fies, Finame, Programa Minha Casa Minha Vida e ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, entre outros.
O tribunal, que já havia apontado uma série de problemas na semana passada em relação à concessão e o monitoramento dos benefícios, recomendou que os ministérios do Planejamento, da Fazenda e a Casa Civil criem um grupo de trabalho para analisar essas renúncias, para que verifiquem se estão de acordo com leis como a da responsabilidade fiscal. Essa sugestão partiu do ministro Bruno Dantas e foi acolhida pelos demais, que também mostraram preocupação.
Entre os problemas apontados pelo TCU estão a ausência de requisitos legais para concessão de benefícios tributários com renúncia de receitas, com descumprimento em vários casos da lei de responsabilidade fiscal, apontando que é necessário fazer uma projeção de impacto orçamentário e indicar medidas de compensação tributária. Esse foi um dos quatro alertas emitidos pelo TCU.
O ministro relator, Vital do Rêgo, frisou que é preciso ter mais rigor na concessão e no monitoramento dos benefícios fiscais – o que foi tema de julgamento no TCU na semana passada.
“Em 2017, tais benefícios alcançaram o montante de R$ 354 bilhões, correspondendo a 5,4% do PIB e a 30,7% da receita primária líquida. É dizer que o Governo federal deixa de arrecadar e gasta com incentivos quase um terço de sua arrecadação líquida”, disse o relator.
“Se voltássemos ao patamar de renúncias de 2003 a 2008, seria suficiente para cobrir o déficit primário”, disse o relator Vital do Rêgo.
O ministro Bruno Dantas disse que o país precisa rever “benefícios tributários concedidos indiscriminadamente sem qualquer acompanhamento e sem qualquer medição dos efeitos”. “É preciso que em algum momento apontemos para um ponto no futuro em que esses benefícios tributários e fiscais possam ser extintos e substituídos por formas mais republicanas de tratar dessa questão”, disse. Ele disse que a concessão de benefícios pode terminar significando uma “forma de fugir da transparência no orçamento”.
O TCU também alertou ao Ministério da Fazenda que a Receita Federal se recusou a passar informações solicitadas. “Obstrução de trabalhos de auditoria financeira do TCU em suas demonstrações contábeis com a finalidade de trazer subsídios à apreciação das contas do presidente da República pode comprometer a emissão de opinião por parte desta Corte de Contas”, diz o acórdão.
A análise contou com a participação de várias unidades técnicas do tribunal, sob coordenação da Secretaria de Macroavaliação Gover.
Comentários
Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.