Comissão de Segurança aprova cancelamento de habilitação em crime de contrabando
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou proposta que determina o recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista que for preso em flagrante por crime de contrabando ou de descaminho. O texto aprovado determina que o motorista preso nessas condições terá suspenso o direito de dirigir.
O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Relator no colegiado, o deputado Vitor Valim (PMDB-CE) recomendou a aprovação da proposta, prevista em substitutivo da Comissão de Viação e Transportes para o Projeto de Lei 393/15, do deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES).
“Ao saberem que poderão ser punido com a suspensão da habilitação, esses motoristas serão mais criteriosos no momento de aceitar um trabalho e rejeitarão serviços suspeitos”, disse o relator.
O substitutivo modifica a redação do projeto original para deixar claro que o recolhimento da habilitação e a suspensão do direito de dirigir também serão aplicados para o crime de contrabando. Com a aprovação da Lei 13.008/14, contrabando e descaminho passaram a ser crimes autônomos. Descaminho é a importação ou exportação de mercadoria permitida em lei, porém com fraude no pagamento de impostos e taxas devidos.
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