Comissão na Câmara que discute o aborto tenta votar destaques

  • Por Jovem Pan com Agência Câmara
  • 05/12/2017 11h17 - Atualizado em 05/12/2017 11h22
Cleia Viana/Câmara dos Deputados Deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP) ressalta que o que o Código Penal diz sobre o aborto não é alterado pela proposta

comissão especial da Câmara que analisa a ampliação da licença maternidade em caso de bebê prematuro e a definição do início da vida na concepção reúne-se às 14h30 desta terça (5) em nova tentativa de votar os destaques apresentados à proposta. Essa é a terceira tentativa de concluir a análise da proposta. As duas anteriores foram interrompidas com o início da Ordem do Dia no Plenário. A comissão já deixou agendada outra reunião para esta quarta-feira (6).

texto principal aprovado no início deste mês, por 19 votos a 1, aumenta o período de afastamento da mãe de prematuros de 120 dias para até 240 dias e pode inserir na Constituição, segundo alguns parlamentares, a proibição de todas as formas de aborto no País.

Ao examinar duas propostas de emenda à Constituição que tratam da licença maternidade – PEC 181/15, do senador Aécio Neves (PSDB-MG), e PEC 58/11, do deputado Dr. Jorge Silva (PHS-ES) –, o relator do colegiado, deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP), optou por um novo texto.

Nele, Mudalen estabelece que o princípio da dignidade da pessoa humana e a garantia de inviolabilidade do direito à vida, ambos já previstos na Constituição, deverão ser respeitados desde a concepção – ou seja, do momento em que o óvulo é fecundado pelo espermatozoide –, e não apenas após o nascimento. “Isso significa que nós somos favoráveis à vida”, disse Mudalen, ressaltando que o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) não é alterado pela proposta.

Segundo a deputada Jô Moraes (PCdoB-MG), a medida poderá inviabilizar o aborto nos casos permitidos pelo ordenamento jurídico brasileiro. Atualmente, o Código Penal não considera crime o aborto praticado nos casos em que a gestação decorre de estupro ou põe em risco a vida da mulher. Em abril de 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que também não é crime a interrupção da gravidez quando o feto apresentar má formação do cérebro (anencefalia).

Criada em 30 de novembro do ano passado, a comissão especial da Câmara surgiu como resposta a uma decisão da Primeira Turma do STF que, um dia antes, havia decidido não considerar crime a prática do aborto durante o primeiro trimestre de gestação.

Comentários

Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.