Saiba como pedir a suspensão do pagamento do Fies durante a pandemia da Covid-19

Na Caixa, o pedido pode ser feito no site do banco; no caso do Banco do Brasil, por meio do aplicativo

  • Por Camila Corsini
  • 14/07/2020 07h00 - Atualizado em 14/07/2020 07h16
  • BlueSky
Reprodução O Fies foi criado em 2001 com o objetivo de facilitar o acesso de estudantes a cursos de ensino superior em instituições privadas

Sancionada na última sexta-feira (10) pelo presidente Jair Bolsonaro, a Lei 14.024/2020 permite a suspensão do pagamento de parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) até 31 de dezembro, em razão do estado de calamidade pública provocado pela pandemia da Covid-19. O benefício pode ser solicitado até o último dia do ano. A possibilidade de prorrogação da medida existe, mas depende da situação da doença e de decisões do Poder Executivo — não dos bancos.

Para ter direito à suspensão, no entanto, é preciso cumprir um requisito: estar em situação adimplente — ou seja, sem dever parcelas ao banco financiador — na data que foi reconhecido o estado de calamidade, 20 de março de 2020. A medida vale para as fases de utilização, carência e amortização. Nos dois primeiros, serão permitidas suspensão de duas parcelas para contratos formalizados até o 2º semestre de 2017. No último, serão suspensas quatro parcelas independentemente da data de contratação. Contratos do Novo FIES, formalizados a partir de 2018, que estão na fase de utilização não podem ser pausados.

O saldo suspenso deve ser incorporado ao saldo devedor do contrato do estudante financiado e está prevista a incidência de juros contratuais sobre as parcelas suspensas, os quais serão contabilizados no contrato. As parcelas pausadas não serão consideradas inadimplentes, então o nome do estudante não será inscrito em cadastros restritivos durante o período em que o contrato estiver pausado.

Veja como solicitar a suspensão na Caixa e no Banco do Brasil

Caixa Econômica

Para os estudantes que tem a Caixa Econômica Federal como banco do financiamento, é possível pedir a suspensão desde o dia 6 de julho através do site SIFESWeb. Após efetuado o login, é preciso acessar os itens Contrato FIES > Contrato > Pausar Contrato > aceitar o termo de compromisso > Solicitar Pausa. A solicitação será efetivada sem a necessidade de assinatura de termo aditivo e presença do fiador. Não é preciso assinar termos aditivos ou a presença do fiador, apenas concordar com as condições de pausa e possíveis reflexos no contrato.

Banco do Brasil

Já para os estudantes que tratam os trâmites com o Banco do Brasil, o pedido pode ser feito também desde o dia 6 de julho através do Aplicativo BB (Android ou iOS). Após efetuar o login, é preciso acessar os itens Menu > Solução de Dívidas > Suspensão FIES. Não é preciso assinar termos aditivos ou a presença do fiador, apenas concordar com as condições de pausa e possíveis reflexos no contrato. Caso o beneficiário não tenha acesso ao app, a solicitação pode ser feita presencialmente nas unidades do Banco do Brasil.

O que é o Fies e o P-Fies

O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) foi criado em 2001 com o objetivo de facilitar o acesso de estudantes a cursos de ensino superior em instituições privadas. Com base na renda familiar e encargos educacionais, o estudante tem direito a 25%, 50% ou 100% do financiamento. Em alguns casos, como em famílias com renda de até três salários mínimos por pessoa, o Fies faz o parcelamento com juros zero. Já o P-Fies, de acordo com o MEC, é idêntico ao Fies — com exceção das condições de concessão do financiamento, que serão definidas entre o agente financeiro operador do crédito (banco), a instituição de ensino superior e o estudante.

  • BlueSky

Comentários

Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.