Comprovação de má-fé em nomeação de Lula derrubaria foro privilegiado; entenda

  • Por Jovem Pan
  • 16/03/2016 17h20
São Paulo 04/04/2016- Ex-Presidente Lula, durante entrevista a imprensa na sede do PT Nacional. Foto: Paulo Pinto/Fotos Públicas Paulo Pinto/Fotos Públicas Lula fala na sede do PT após prestar depoimento à PF (Fotos Publicas)

A ida de Lula ao Ministério da Casa Civil é tida pela maioria oposicionista como uma manobra para que o ex-presidente obtivesse foro privilegiado e, desta forma, escapasse de uma punição pelo juiz federal Sérgio Moro no âmbito da Operação Lava Jato.

No entanto, caso a Justiça entenda que ocorreu um abuso do direito, Lula poderia perdeu tal prerrogativa. O foro privilegiado está presente na Constituição e serve como forma de proteção da dignidades dos principais cargos públicos. Se utilizado para motivos pessoais, é classificado por juristas como “desvio de finalidade do ato administrativo”.

Ou seja, se for comprovada que a nomeação de Lula para a Pasta foi uma forma de “enrolar” o processo e fugir de uma punição, caso seja condenado, o caso permanece com o juiz federal Sérgio Moro. Mas como seria possível provar que um investigado realizou tal abuso?

Segundo o professor da Faculdade de Direito da USP, Rafael Maffei Rabelo Queiroz, a avaliação quanto a eventual legalidade da nomeação é determinada por quem tomou o ato, ou seja, a Presidência da República.

“Quem aceita o cargo tem uma série de motivações para aceitá-lo, umas mais nobres e outras muitíssimo menos nobres. Mas até hoje, a avaliação preponderante tem sido a da motivação de quem executa o ato (…) Esse tipo de ato, que é o de indicação de um ministro de estado, costuma ser considerado um ato de natureza iminentemente política”, explicou.

Desta forma, seria analisada a atuação do ex-presidente Lula, que deverá ser nomeado ministro-chefe da Casa Civil na próxima terça-feira (22). “A questão que parece ser suscitada neste caso é que, a depender de como se manifeste o exercício deste cargo por Lula pode configurar uma transferência de fato de um poder, que a Constituição reserva para uma pessoa cuja legitimidade vem de ter vencido um pleito eleitoral com maioria absoluta. Poder esse transferido a uma pessoa que não tem essa legitimação”, afirmou.

Assim, se for comprovado que Lula exerce poderes que só poderiam ser exercidos pela presidente Dilma Rousseff, poderá ser dito que houve, de fato, “embora não de direito, uma transferência”.

Mas exercer tais funções não é algo explícito. Ao asusmir a Casa Civil, Lula, que é considerado padrinho de Dilma, teria mais poder, mas a presidente ainda assinaria as decisões. Com isso, o especialista reafirmou que “a autoridade que o toma é constitucionalmente competente para executá-lo”, mas que a análise de qualquer situação jurídica envolveria a avaliação de normas “de quem é que tem o poder legal para executar o ato e a circunstância prática de como aquele poder é de fato exercido”.

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