Condução coercitiva de testemunhas é legítima, afirma juiz da Operação Trapaça
O juiz federal Andre Wasilewski Duszczak, da 1.ª Vara Federal de Ponta Grossa, afirmou em decisão que abriu a Operação Trapaça, nova etapa da Carne Fraca, nesta segunda-feira, 5, que condução coercitiva de testemunhas é “plenamente legítima”. Em dezembro do ano passado, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu a condução coercitiva de investigados.
A Polícia Federal cumpre na Trapaça 27 mandados de condução coercitiva, entre outras ações, que envolvem mandados de prisão e mandados de busca e apreensão. O ex-presidente da empresa Pedro de Andrade Faria (2015 a 31 de dezembro de 2017) foi preso
Gilmar Mendes determinou que “a condução coercitiva para interrogatório representa uma restrição da liberdade de locomoção e da presunção de não culpabilidade, para obrigar a presença em um ato ao qual o investigado não é obrigado a comparecer”.
O ministro anotou, à época, no entanto, que “há outras hipóteses de condução coercitiva que não são objeto desta ação – a condução de outras pessoas, como testemunhas, ou de investigados ou réus para atos diversos do interrogatório, como o reconhecimento, por exemplo. Essas outras hipóteses não estão em causa”.
Ao abrir a nova fase da Carne Fraca, o juiz Wasilewski Duszczak aponta que a decisão de Gilmar “deixa expresso que, não apenas não é objeto de proibição a condução coercitiva de testemunhas, como esta é um exemplo que legitima a necessidade da condução coercitiva”.
“Assim, plenamente legítima a condução coercitiva de testemunhas Ressalto, contudo, que as investigações ainda estão em curso, e que, portanto, existe a possibilidade de, em decorrência de diligências complementares, se verificar que alguma testemunha cometeu algum ilícito e possa, desse modo, passar à condição de investigado”, afirma o magistrado.
Desta forma, anota o juiz, a condução coercitiva da Carne Fraca “em nada afronta a decisão” de Gilmar Mendes, “uma vez que, no presente momento, não existem indícios suficientes a enquadrar a testemunha como investigado, tendo esta última, portanto, o dever de comparecer e prestar testemunho”.
“Apenas em caso de existência de novas provas, e caso estas provas levem-na à condição de investigado, é que estará impedida a condução coercitiva. Neste momento, portanto, há necessidade de se garantir que os depoimentos acerca dos fatos, a serem prestados pelas testemunhas (as quais possuem vínculo de prestação de serviços, ou de emprego, ou outra espécie de ligação com a empresa BRF S/A), também sejam prestados sem qualquer tipo de ajuste prévio entre os depoentes”, afirma o juiz.
Trapaça
Cerca de 270 policiais federais e 21 auditores fiscais federais agropecuários participam das ação coordenada entre a Polícia Federal e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
A investigação aponta que cinco laboratórios credenciados junto a Agricultura e setores de análises do grupo empresarial fraudavam resultados de exames em amostras de seu processo industrial, informando ao Serviço de Inspeção Federal dados fictícios em laudos e planilhas técnicos.
As fraudes tinham como finalidade burlar o Serviço de Inspeção Federal (SIF/Mapa), do Ministério, e, com isso, não permitir que a Pasta fiscalizasse com eficácia a qualidade do processo industrial da empresa.
As investigações indicam que a prática das fraudes contava com a anuência de executivos do grupo empresarial, bem como de seu corpo técnico, além de profissionais responsáveis pelo controle de qualidade dos produtos da própria empresa.
Também foram constatadas manobras extrajudiciais, operadas pelos executivos do grupo para acobertar a prática desses ilícitos ao longo das investigações.
O nome dado à fase é uma alusão ao sistema de fraudes operadas por um grupo empresarial do ramo alimentício e por laboratórios de análises de alimentos a ele vinculados.
Os investigados poderão responder, dentre outros, pelos crimes de falsidade documental, estelionato qualificado e formação de quadrilha ou bando, além de crimes contra a saúde pública.
Ministério e Anffa Sindical
De acordo com o Ministério da Agricultura, o alvo principal desta operação é a fraude nos resultados de análises laboratoriais relacionados ao grupo de bactérias Salmonella spp. “A presença da bactéria salmonela é comum, principalmente em carne de aves, pois faz parte da flora intestinal desses animais No entanto, quando utilizados os procedimentos adequados de preparo minimizam os riscos no consumo da Salmonella, uma vez que a bactéria é destruída em altas temperaturas, como frituras e cozimento.”
Dentre os mais de dois mil sorovares (espécies de Salmonella), segundo o ministério, existem dois de preocupação para a saúde animal e dois de saúde pública, que devem desencadear medidas específicas dentro das granjas avícolas e nos produtos sabidamente positivos para salmonela, visando a melhoria do manejo, a redução de riscos do campo à mesa do consumidor final
Conforme o ministério, as empresas investigadas burlavam a fiscalização preparando amostras, através dos laboratórios investigados, com o objetivo de esconder a condição sanitária dos lotes de animais e de produtos, evitando, assim, uma medida corretiva restritiva do Serviço Oficial.
O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical), por sua vez, destacou que apoia a Operação Trapaça realizada pela Polícia Federal. Também reforçou a necessidade da atuação independente e autônoma de servidores públicos no processo de inspeção agropecuária.
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