Confira o calendário de saques anuais do FGTS e quanto dinheiro você pode sacar

  • Por Jovem Pan
  • 25/07/2019 18h04
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José Cruz/Agência Brasil Saques de R$ 500, outra medida anunciada, serão liberados a partir de setembro

O governo publicou nesta quinta-feira (25), em edição extra do “Diário Oficial da União”, o calendário do saque-aniversário, nova modalidade do Fundo de Garantia do Trabalhador Social (FGTS). A partir de 2020, os cidadãos poderão realizar saques anuais, de acordo com o mês do seu nascimento.

Confira o cronograma:

  • Nascidos em janeiro e fevereiro:  saques serão efetuados no período de abril a junho de 2020;
  • Nascidos em março e abril: saques serão efetuados no período de maio a julho de 2020;
  • Nascidos em maio e junho: saques serão efetuados no período de junho a agosto de 2020.

Ainda não foram divulgadas as regras para as pessoas que fazem aniversário no segundo semestre do ano. Porém, o governo afirmou, nesta quarta-feira (24), durante o anúncio das novas medidas que, após junho, os saques poderão ser feitos no mês de aniversário do trabalhador.

A partir de 2021, o cotista poderá realizar o saque entre o primeiro dia útil do mês de seu aniversário e o último dia útil dos dois meses subsequentes.

No saque-aniversário, trabalhadores que tiveram saldo menor na conta poderão retirar percentuais maiores. Quem tiver até R$ 500,00 na conta, por exemplo, poderá sacar 50% do valor. Já quem tiver mais de R$ 20.000,01, só poderá retirar 5%.

Em caso de o titular possuir mais de uma conta vinculada, o saque será feito na seguinte ordem: contas vinculadas relativas a contratos de trabalho extintos, iniciado pela conta que tiver o menor saldo; seguido de demais contas vinculadas, iniciado pela que tiver o menor saldo.

Veja a tabela abaixo:

Quem quiser migrar para o novo regime deve avisar à Caixa Econômica Federal a partir de outubro deste ano. Após a migração, o cotista só poderá voltar ao regime antigo – que permite o saque total em caso de demissão sem justa – depois de dois anos.

De acordo com o Ministério da Economia, a migração não é obrigatória. Se o trabalhador não comunicar à Caixa a intenção de aderir ao saque-aniversário, permanecerá na regra anterior.

Mesmo optando pelo saque-aniversário, o trabalhador poderá retirar o saldo do FGTS para a casa própria, em caso de doenças graves, de aposentadoria e de falecimento do titular, por exemplo.

Mudanças no PIS/Pasep

No Diário Oficial da União também foram anunciadas as mudanças para as contas dos participantes do PIS/Pasep, que são aqueles que trabalharam com carteira assinada na iniciativa privada ou foram servidores públicos civis ou militares entre 1971 e 1988. Ou seja, é diferente do abono salarial, que paga anualmente até um salário mínimo para o trabalhador formal que tem renda de até dois salários mínimos.

De acordo com o governo, o saque integral do PIS/Pasep poderá ser feito a partir de 19 de agosto de 2019.

Na hipótese de morte do titular da conta individual, o saldo será disponibilizado aos seus dependentes, de acordo com a legislação da Previdência Social e com a legislação específica relativa aos servidores civis e aos militares.

Saques de R$ 500 serão liberados a partir de setembro

Foi instituído, ainda, que os trabalhadores poderão sacar, a partir de setembro deste ano, R$ 500 de cada conta que possuírem no FGTS, ativa ou inativa. Os saques poderão ser feitos até março de 2020.

Para quem tiver conta poupança Caixa, o depósito será feito automaticamente. Os correntistas que não desejarem sacar os valores deverão informar ao banco. Quem possuir Cartão Cidadão poderá fazer o saque nos caixas eletrônicos. Os saques de menos de R$ 100 poderão ser feitos em casas lotéricas, com apresentação de carteira de identidade e número do CPF.

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