Congresso mantém veto ao uso do fundo partidário para pagar multas

  • Por Jovem Pan
  • 10/12/2019 19h33 - Atualizado em 11/12/2019 07h56
Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil Congresso Nacional Imagem de arquivo do Congresso Nacional

Em sessão do Congresso Nacional desta terça-feira (10), os deputados mantiveram, por 223 votos contra 193, o veto 35/2019, que barrou alguns pontos do Projeto de Lei (PL) 5.029/2019, para alterar o Código Eleitoral. Como o veto foi mantido pelos deputados, não foi preciso colocá-lo em votação pelos senadores.

A matéria foi sancionada em setembro como Lei 13.877, de 2019. Foram analisados dois dispositivos vetados pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, sobre mudanças nas regras eleitorais: a que permitia às legendas o uso do dinheiro do Fundo Partidário para pagar juros, multas, débitos eleitorais e demais sanções relacionadas à legislação eleitoral ou partidária; e o que estabelecia o prazo limite para requerer a inelegibilidade de candidatos.

O texto vetado proibia que a inelegibilidade pleiteada durante o processo de registro fosse usada em recurso contra a diplomação. Os deputados que mantiveram o veto lembraram que estão sendo pressionados pela opinião pública para votar contra o aumento no fundo partidário e contra a utilização de dinheiro público para pagar multas eleitorais.

“Se derrubarmos esse veto é melhor revogar o Código Eleitoral e acabar com o crime eleitoral. Porque não fará mais o menor sentido termos punição de multa a candidatos, se essas multas poderão ser pagas com o caixa do fundo partidário”, avaliou o líder do Novo, Marcel Van Hatten (RS).

Já o deputado Marcon (PT-RS) se declarou contrário ao veto presidencial. “Tem que manter o projeto originário. Se alguém receber multa, quem tem que pagar é o partido. Ou vão pegar dinheiro dos empresários?”, questionou.

*Com Agência Senado

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