Conselho de Ética adia votação de relatório de processo contra João Rodrigues

  • Por Estadão Conteúdo
  • 04/04/2018 16h41
Gustavo Lima/Câmara dos Deputados "O parlamentar está injustamente condenado", pregou o defensor Cleber Lopes aos conselheiros

O deputado Ronaldo Lessa (PDT-AL) apresentou nesta quarta-feira (4) parecer no Conselho de Ética da Câmara pela continuidade da representação contra o colega preso João Rodrigues (PSD-SC). A votação do relatório ficou para a próxima semana após pedido de vista do deputado João Marcelo Souza (MDB-MA).

Durante a sessão desta tarde, o advogado de Rodrigues, Cleber Lopes, disse que o parlamentar tem um pedido sob análise da Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal para trabalhar na Câmara durante o dia. “O parlamentar está injustamente condenado”, pregou o defensor aos conselheiros.

Preso no início de fevereiro, Rodrigues foi condenado a cinco anos e três meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pela prática dos crimes de dispensa e fraude em licitação quando foi prefeito de Pinhalzinho (SC). Como revelou em março o Broadcast Político, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado, mesmo encarcerado, Rodrigues continua recebendo o salário de R$ 33.763,00 e mais de R$ 146 mil em recursos para manutenção do mandato porque a VEP ainda não deliberou sobre o pedido do parlamentar.

O relator alegou que a conduta de Rodrigues, em tese, configura afronta ao decoro parlamentar e argumentou que é preciso ampliar a discussão sobre o caso. “Saliente-se que a peça defensiva não trouxe matéria capaz de, neste momento, gerar o arquivamento da representação em análise, razão pela qual o seu teor será aquilatado no momento adequado previsto no Código de Ética, qual seja, após a ocorrência da eventual admissibilidade”, disse Lessa.

Os casos de Rodrigues, Lúcio Vieira Lima (MDB-BA), Paulo Maluf (PP-SP) e Celso Jacob (MDB-RJ) tiveram a votação da admissibilidade adiada para a semana que vem. Todos os pareceres apresentados hoje pediram a continuidade dos processos por quebra de decoro parlamentar contra os quatro.

Comentários

Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.