Conselho de Ética da Câmara arquiva dois processos contra deputado Wladimir Costa

  • Por Estadão Conteúdo
  • 05/12/2017 18h30 - Atualizado em 05/12/2017 18h31
Divulgação Wladimir Costa/Divulgação Deputado Wladimir Costa (SD-PA) havia sido acusado de quebra de decoro parlamentar e assédio

O Conselho de Ética da Câmara dos Deputados arquivou na tarde desta terça-feira, 5, duas representações contra Wladimir Costa (SD-PA), conhecido nacionalmente por ter feito uma tatuagem temporária em homenagem ao presidente Michel Temer. Numa das ações por quebra de decoro parlamentar, Costa era acusado pelo PSB de assédio a uma jornalista.

O relator Laerte Bessa (PR-DF), que havia inicialmente apresentado um parecer favorável ao prosseguimento do processo por quebra de decoro parlamentar, hoje mudou de ideia e defendeu que o processo fosse arquivado. “Ele não cometeu nenhuma infração, nenhum ato que mereça ser julgado”, discursou Bessa, um dos membros da bancada da bala na Casa. A representação foi arquivada por oito votos a favor e cinco contra.

Na véspera da votação da primeira denúncia contra Temer no plenário da Câmara, o parlamentar divulgou imagens onde aparecia com uma tatuagem temporária no ombro estampando o nome do peemedebista. Ao ser abordado pela jornalista Basília Rodrigues, da Rádio CBN, o deputado respondeu “para você só se for de corpo inteiro”. O fato foi presenciado por outros parlamentares e jornalistas que tentavam entrevistá-lo.

Durante a sessão desta terça-feira, Costa alegou que não faltou com respeito a jornalista e que a declaração foi uma brincadeira com o grupo de jornalistas que o entrevistava e não uma resposta diretamente a ela. O deputado argumentou que, ao propor mostrar a tatuagem de corpo inteiro, não quis dizer que se apresentaria nu, mas que sua intenção era mostrar outras tatuagens que tem no corpo. Costa disse aos colegas que não tem “maldade no coração”. “Nunca houve qualquer tipo de desrespeito”, discursou.

No parecer original, Bessa defendia o prosseguimento da representação e dizia ver justa causa no pedido do PSB. “Registra-se que a conduta descrita na peça inicial pode configurar, em tese (ainda pendente de todo processo de ampla defesa e devido processo legal) possível ofensa ao decoro parlamentar, pois o dever de urbanidade no tratamento das pessoas que frequentam esta Casa Legislativa teria deixado de ser cumprido. Tal situação afetaria a credibilidade da própria instituição Câmara dos Deputados, o que recomenda a continuidade da apuração do ocorrido”, pregou Bessa.

Ao anunciar sua mudança de posição, Bessa alegou que antes não tinha ouvido a versão de Costa e que a jornalista havia sido “imprudente” na pergunta e nas “insinuações”.

Montagem

Por nove votos a favor e quatro contra, o colegiado arquivou outra representação contra o deputado. O Conselho de Ética aprovou o relatório do João Marcelo Souza (PMDB-MA) pedindo o arquivamento de uma representação do PT.

No segundo caso, o deputado paraense foi acusado de ter distribuído em um grupo de WhatsApp formado por parlamentares da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) imagens da filha adolescente da deputada Maria do Rosário (PT-RS). Na representação, o PT dizia que a montagem mostrava a jovem em trajes íntimos ao lado do deputado Eduardo Bolsonaro (PSC-SP), de terno e gravata, com a legenda: “É na educação dos filhos que se revelam as virtudes dos pais”.

No parecer, o relator condenou a divulgação de imagem obscena da filha da deputada, mas alegou que não havia como comprovar a autoria e a materialidade dos fatos narrados na representação. “Tendo o deputado representado comprovado com documento oficial idôneo que o número de telefone responsável pela postagem não lhe pertence, não há como prosseguir na apreciação desta matéria”, argumentou o relator.

Caso as ações prosperassem, Costa poderia ser punido com penas que vão desde a censura verbal ou escrita, suspensão das prerrogativas regimentais por até seis meses, suspensão do exercício do mandato por até seis meses ou, em última instância, poderia perder o mandato.

O último deputado punido pelo colegiado foi Jean Wyllys (PSOL-RJ), em outubro do ano passado. Wyllys recebeu censura escrita por ter cuspido no deputado Jair Bolsonaro (PSC-RJ). Já Eduardo Bolsonaro (PSC-SP), que também cuspiu em Wyllys, não foi punido pelo conselho.

Comentários

Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.