Consumidor recebe indenização de R$ 5 mil por ‘perda de tempo’

Empresa negou o ressarcimento do conserto de um carro em uma concessionária autorizada quando o veículo ainda estava na garantia; cliente argumentou que foi tratado com deboche

  • Por Jovem Pan
  • 08/10/2020 22h57 - Atualizado em 08/10/2020 22h58
Pixabay Além de sofrer com demora com correção de avarias, consumidor teve prejuízo

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a Associação de Automóveis e Veículos Pesados Auto Truck a indenizar um cliente em R$ 8.186,13 por danos materiais e em R$ 5 mil por danos morais por negar a ele o ressarcimento de um conserto em uma concessionária autorizada quando o carro ainda estava na garantia. O consumidor alegou que firmou contrato de proteção veicular referente ao Cobalt, ano 2016/2017. O automóvel seminovo sofreu avarias devido a um acidente de trânsito, mas, por ter menos de três meses de uso, estava ainda sob garantia de fábrica. Assim, o dono optou por realizar os reparos em concessionária autorizada.

Segundo ele, inicialmente, a empresa se recusou a autorizar a realização dos serviços por não se tratar de oficina credenciada. Posteriormente, permitiu os reparos, mas por valor inferior ao cobrado pela concessionária. O cliente afirma que pagou a quantia adicional e deu o aval para que o conserto fosse concluído, mas a Auto Truck se recusou a reembolsá-lo. Na ação, ele argumentou que a solução do problema levou mais de 40 dias. Ele pediu a condenação da empresa ao ressarcimento do valor pago, deduzida a franquia prevista no contrato, além da devolução de despesas com aluguel de outro veículo e reparação por danos morais.

Em 1ª Instância, o pedido quanto aos danos morais foi negado, o que acarretou o recurso ao Tribunal, com o consumidor argumentando que foi tratado com deboche pela empresa e que teve que gastar muito tempo para resolver a questão. A relatora, desembargadora Cláudia Maia entendeu que houve efetivamente desrespeito ao cliente. Segundo ela, “a pretensão indenizatória também é legitimada em decorrência do desgaste e significativo tempo despendidos na tentativa de solução extrajudicial, face à consagrada tese do desvio produtivo ou perda de tempo”. Os desembargadores Estevão Lucchesi e Marco Aurelio Ferenzini votaram de acordo com o relator.

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