Contran determina a identificação de agente de trânsito que aplicou multa

Objetivo das medidas é aumentar a transparência e permitir a ampla defesa, segundo o ContranArquivo/Marcelo Camargo/Agência Brasil Quem for multado e quiser identificar o agente de trânsito que aplicou a penalidade poder&aacu…

  • Por Yara Aquino - Repórter da Agência Brasil
  • 30/10/2017 12h37
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Para especialistas, a legislação de trânsito ainda é insuficiente para reduzir os acidentes com mortes

Objetivo das medidas é aumentar a transparência e permitir a ampla defesa, segundo o ContranArquivo/Marcelo Camargo/Agência Brasil

Quem for multado e quiser identificar o agente de trânsito que aplicou a penalidade poderá buscar essa informação na internet. Listas com os códigos e nomes dos agentes e autoridades de trânsito que atuam na fiscalização e são responsáveis por autuação de infrações deverão estar disponíveis na internet para pesquisa.

A determinação está na Resolução 709 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada na edição de hoje (30) do Diário Oficial da União.

A lista deve ficar disponível no portal de cada órgão que compõe o Sistema Nacional de Trânsito (SNT). A resolução prevê também que sejam publicadas na internet cópias dos convênios de fiscalização de trânsito firmados pelos órgãos e entidades executivas de trânsito.

De acordo com o Contran, o intuito das medidas é ampliar a transparência nos processos de infração de trânsito, bem como a garantir a ampla defesa. A resolução  entra  em  vigor  a partir da publicação no Diário Oficial.

A Agência Brasil procurou o Contran para saber como será a indentificação do agente que aplicou a multa, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria.

Regulamentação de multa a pessoa jurídica

Outra resolução publicada hoje regulamenta e unifica os procedimentos para que a multa seja aplicação a pessoa jurídica proprietária do veículo quando o condutor que cometeu a infração não for identificado.

A Resolução 710, que entra em vigor em 30 dias, regulamenta o parágrafo oitavo do Artigo 257 do Código Brasileiro de Trânsito e determina que a notificação da penalidade tenha registrada a identificação do órgão de trânsito que aplicou a penalidade, o nome da pessoa jurídica proprietária do veículo, descrição da penalidade e valor da multa, entre outras informações.

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