Covid-19: Com vetos, Bolsonaro sanciona lei para atendimento a indígenas e quilombolas

O Executivo argumentou que o texto, aprovado anteriormente pelo Congresso, criava despesa obrigatória ao poder público sem demonstrar o impacto orçamentário e financeiro

  • Por Jovem Pan
  • 08/07/2020 11h34
Divulgação Iphan/Heitor Reali O texto cria o Plano Emergencial para Enfrentamento à Covid-19 nos Territórios Indígenas, coordenado pela União

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que institui medidas para prevenir a disseminação da Covid-19 entre povos indígenas, quilombolas, pescadores artesanais e comunidades tradicionais. A Lei nº 14.021/2020 foi publicada nesta quarta-feira (8) no Diário Oficial da União.

Segundo a publicação, essas populações serão consideradas grupos em extrema vulnerabilidade “e, portanto, de alto risco e destinatários de ações relacionadas ao enfrentamento de emergências epidêmicas e pandêmicas”. O texto cria o Plano Emergencial para Enfrentamento à Covid-19 nos Territórios Indígenas, coordenado pela União, para assegurar o acesso às ações e aos serviços de prevenção e tratamento da doença.

No entanto, embora a lei tenha sido sancionada, o presidente Bolsonaro vetou 16 dispositivos da medida aprovada anteriormente pelo Congresso Nacional. O Executivo argumentou que o texto criava despesa obrigatória ao poder público sem demonstrar o impacto orçamentário e financeiro, contrariando a Constituição. Também pela dificuldade operacional, foi vetado o dispositivo que obrigava o governo a facilitar aos indígenas e quilombolas, em áreas remotas, o acesso ao auxílio emergencial e a benefícios sociais e previdenciários.

Povos indígenas
Entre os trechos vetados está o que garantia o acesso à água potável e distribuição gratuita de materiais de higiene, de limpeza e de desinfecção para as comunidades indígenas. O presidente vetou ainda a oferta emergencial de leitos hospitalares e de unidade de terapia intensiva (UTI) aos indígenas e aquisição de ventiladores e de máquinas de oxigenação sanguínea. Também foi vetada a elaboração de materiais informativos com tradução e instalação de pontos de internet nas aldeias, “a fim de viabilizar o acesso à informação e de evitar o deslocamento de indígenas para os centros urbanos”.

O plano aprovado prevê um rigoroso protocolo para controle sanitário e epidemiológica do ingresso nas terras e comunidades indígenas, assim como a construção de casas para situações que exijam isolamento de indígenas. Mas o presidente da República vetou o dispositivo que obrigava a União a liberar verba para a saúde indígena e para implementação do plano emergencial.

Segurança alimentar
De acordo com a nova lei, durante a pandemia de Covid-19 o governo deve garantir a segurança alimentar e nutricional aos povos indígenas, quilombolas, pescadores artesanais e demais comunidades tradicionais. No entanto, o presidente também vetou o dispositivo que obrigava a União a distribuir cestas básicas, sementes e ferramentas agrícolas às famílias.

Também devem ser garantidos o suporte técnico e o escoamento da produção daqueles prejudicados em função da Covid-19, por meio da aquisição direta de alimentos no âmbito dos programas da agricultura familiar. A pedido do Ministério da Economia, o presidente vetou a criação de um programa específico de crédito para povos indígenas e quilombolas para o Plano Safra 2020.

*Com informações da Agência Brasil

Comentários

Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.