Corpo de Bombeiros divulga dados sobre operação na Muzema
O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro divulgou neste domingo (12), quando completou um mês desde o desabamento dos dois prédios do Condomínio Figueiras do Itanhangá, na comunidade da Muzema, um balanço da tragédia. Segundo eles, a operação teve início com o acionamento do órgão, às 6h46 do dia 12 de abril.
O primeiro atendimento no local foi feito pelos militares do quartel de Jacarepaguá. Ao chegarem, os bombeiros se depararam “com dois prédios já colapsados e com pessoas tentando socorrer alguns moradores, entre eles, duas vítimas já em óbito, sendo uma criança e um adulto”.
Foram mobilizados no trabalho de resgate mais de 100 militares por dia, além de aeronaves, drones, viaturas de remoção de cadáveres e ambulâncias.
A Operação Muzema foi encerrada na madrugada do dia 21 de abril, quando a última vítima foi resgatada. Segundo a assessoria de imprensa dos bombeiros, desde então não há relatos de possíveis desaparecidos.
Os registros revelam ainda que foram encontrados com ferimentos sete adultos (quatro homens e três mulheres) e três crianças (dois meninos e uma menina). Eles encontraram já sem vida nos destroços dos dois prédios os corpos de quatro homens e dez mulheres, além de seis meninos e uma menina menores de idade.
Os três óbitos ocorridos em hospitais não foram computados nas estatísticas.
Prédios eram irregulares
Três milicianos suspeitos da construção e venda dos apartamentos irregulares na Muzema estão foragidos. José Bezerra de Lira, conhecido como Zé do Rolo; Renato Siqueira Ribeiro; e Rafael Gomes da Costa são acusados de homicídio com dolo eventual, ou seja, quando se assume o risco de matar.
Os dois prédios que ruíram foram construídos de forma irregular e ilegal. Eles já tinham sido interditados duas vezes: uma no final do ano passado e a outra em fevereiro deste ano.
A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Habitação informou que, até o momento, não recebeu nenhum encaminhamento de moradores da Muzema para receber o Auxílio Habitacional Temporário (AHT) que se enquadram na lei. A secretaria salientou que o AHT, ou aluguel social, é regido por lei e, para recebê-lo, o cidadão precisa atender aos pré-requisitos previstos.
* Com informações da Agência Brasil
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