Justiça suspende flexibilização autorizada por Crivella e Witzel

Para a Justiça do Rio de Janeiro, município e estado não apresentaram ‘justificativa técnica para as medidas de relaxamento’

  • Por Jovem Pan
  • 08/06/2020 18h08 - Atualizado em 08/06/2020 18h16
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Fernando Frazão/Agência Brasil Restaurantes funcionam com serviço de retirada e entrega domiciliar durante o período de isolamento social

A Justiça do Rio de Janeiro suspendeu a eficácia dos decretos emitidos pela prefeitura da capital e pelo governo do Estado flexibilizando as regras de isolamento social adotadas em razão da Covid-19.

Diante da determinação, fica suspensa a autorização emitida pelo prefeito Marcelo Crivella (Republicanos) para a reabertura de lojas de móveis e decoração e agências de automóveis, na capital, e também a autorização concedida pelo governador Wilson Witzel (PSC) para reabertura de bares, restaurantes e shoppings centers, além de várias outras medidas.

A Justiça considerou que o prefeito e o governador não apresentaram estudos técnicos capazes de justificar as medidas de flexibilização e argumentou que todos os números disponíveis relativos à Covid-19 indicam que o número de casos e de mortes ainda estão aumentando.

A decisão foi tomada pelo juiz Bruno Bodart, da 7ª Vara da Fazenda Pública da capital, em ações civis públicas movidas pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ). O magistrado estabeleceu multa pessoal de R$ 50 mil ao governador Wilson Witzel (PSC) e ao prefeito Marcelo Crivella (Republicanos) para o caso de não cumprirem a ordem.

Fica determinado ainda que, na próxima quarta-feira (10), seja realizada uma audiência para discutir as regras de flexibilização, da qual devem participar, entre outras autoridades, os secretários municipal e estadual de Saúde. A audiência será virtual.

Argumentos

Na decisão, o juiz afirma que o relatório apresentado pela prefeitura para embasar a flexibilização das regras de isolamento “não apresenta uma justificativa técnica para as medidas de relaxamento previstas no decreto municipal, limitando-se a detalhar como será realizada a progressão por ‘fases'”.

Sobre o decreto do governador, Bodart afirma “que o único elemento ‘técnico’ a embasar a sua edição é ‘o último boletim epidemiológico produzido pela Secretaria Estadual de Saúde publicado apresentando redução do número de óbitos confirmados de COVID-19 segunda a data de ocorrência no Estado do Rio de Janeiro, além da redução na curva de casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave confirmados por COVID19’. O singelo boletim anota apenas o seguinte: ‘A Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro informa que registra, até esta sexta-feira (05/06), 63.066 casos confirmados e 6.473 óbitos por coronavírus (Covid-19) no estado. Há ainda 1.185 óbitos em investigação e 268 foram descartados. Até o momento, entre os casos confirmados, 47.091 pacientes se recuperaram da doença.’ Não é preciso muito esforço para demonstrar que a motivação do ato administrativo não cumpriu os mais básicos requisitos, sequer rudimentares, de uma análise de impacto regulatório”.

*Com informações do Estadão Conteúdo

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