CPI das Fake News: PF deixa nas mãos da Justiça Eleitoral decisão sobre inquérito
O delegado da Polícia Federal Eduardo Augusto Maneta, chefe do Serviço de Repressão a Crimes Eleitorais, encaminhou requerimento à Justiça Eleitoral solicitando a “apreciação e decisão” sobre pedido de transferência de sigilo de inquérito em andamento para a CPI das Fake News.
A Comissão quer os detalhes da investigação aberta em outubro do ano passado pela então procuradora-geral da República Raquel Dodge para apurar o disparo de mensagens em massa nas redes sociais contra os candidatos à presidência, Jair Bolsonaro (PSL) e Fernando Haddad (PT).
A transferência dos documentos da investigação foi solicitada pela deputada Natália Bonavides (PT-RN) sob justificativa de subsidiar a atuação do Congresso “no sentido de identificar se existe um sistema profissional de divulgação” de conteúdos enganosos nas redes sociais.
O pedido foi aprovado pela CPI e encaminhado à Polícia Federal por despacho do presidente da comissão, senador Angelo Coronel (PSD-BA).
Em resposta, o delegado Maneta enviou ofício à Justiça Eleitoral ressaltando que os poderes da CPI de autoridade policial são “amplos, mas não irrestritos” e que a investigação ainda está em andamento e sua divulgação poderia levar a vazamentos sobre futuras diligências.
“O compartilhamento do inquérito policial com diligências ainda em andamento com uma Comissão Parlamentar de Inquérito traduz necessário exercício de controle jurisdicional destinado a decidir imparcialmente se as consequências de tal compartilhamento de inquérito e eventual vazamento de elementos informativos existentes e das diligências ainda em andamento prejudicaria ou não a persecução penal”, afirma.
A 1ª Zona Eleitoral do Distrito Federal encaminhou o processo para a Procuradoria Regional Eleitoral na última sexta-feira (25). Por se tratar de um processo que tramita em sigilo, o teor da manifestação não foi divulgado.
Investigação
Alvo da CPI, o inquérito policial aberto por Raquel Dodge em outubro do ano passado foca em apurar a atuação de empresas no disparo de “mensagens ou comentários, de forma estrutura e com grande amplitude em mídias sociais” contra Jair Bolsonaro e Fernando Haddad.
À época, a procuradora-geral disse que a utilização de tecnologias para o disparo de mensagens “ofensivas” e com “possíveis falsas informações” era uma “afronta a integridade do processo eleitoral”.
O pedido se baseou em reportagens publicadas pelo jornal Folha de S.Paulo sobre a contratação de pacotes de envios de mensagens em massa por empresas favoráveis à candidatura de Bolsonaro. Segundo Dodge, a ação poderia violar o artigo 57-H do Código Eleitoral, que trata sobre ofensa à honra ou prejuízo a imagens de candidatos.
A Lei Eleitoral também proíbe a doação e uso de cadastro e bases de dados de empresas terceiras no impulsionamento de conteúdos contra uma candidatura, assim como o uso de softwares de automação de impulsionamento que não sejam oferecidos pelas próprias plataformas.
O caso dos disparos em massa também é questionado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que abriu ação para apurar as suspeitas – o processo aguarda manifestação do Ministério Público Eleitoral.
O presidente Jair Bolsonaro tem negado irregularidades em sua campanha presidencial.
*Com informações do Estadão Conteúdo
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