CPI no Senado vai pedir o indiciamento de 15 pessoas por tragédia de Brumadinho

A tragédia ocorreu em 25 de janeiro deste ano e deixou 245 mortos, além de 25 desaparecidos

  • Por Jovem Pan
  • 31/05/2019 09h56
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Agência Senado Comissão de Meio Ambiente (CMA) realiza reunião com 15 itens. Entre eles, o PLC 78/2017, que modifica a definição de semiárido.rrEm pronunciamento, à bancada, senador Carlos Viana (PSD-MG).rrFoto: Jane de Araújo/Agência Senado O relator da comissão, Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) de Brumadinho, senador Carlos Viana (PSD-MG)

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Senado que investiga as causas do rompimento de uma barragem da Vale em Brumadinho (MG) deve pedir o indiciamento de até 15 pessoas. A tragédia, que ocorreu em 25 de janeiro deste ano, deixou 245 mortos, além de 25 desaparecidos.

Entre as pessoas que devem ser indiciadas estão diretores da mineradora Vale, a quem pertencia a barragem. Também integram essa lista funcionários da Tüv Süd, empresa alemã contratada para fazer a auditoria da estrutura e que atestou a segurança da barragem da mina Córrego do Feijão.

Além disso, o relatório da CPI vai encaminhar uma série de propostas legislativas em resposta ao desastre. Segundo o relator da comissão, senador Carlos Viana (PSD-MG), ele vai propor no relatório um novo imposto para o setor de mineração, exigir o fim de todas as barragens de minério em um prazo de dez anos e determinar que as mineradoras sejam auditadas por empresas designadas pela Agência Nacional de Mineração (ANM), e não por consultorias contratadas diretamente. O documento deve ser apresentado até o dia 2 de julho.

Os pedidos de indiciamento serão encaminhados para o Ministério Público de Minas Gerais, de acordo com Viana. A força-tarefa que investiga o rompimento da barragem pretende oferecer uma denúncia criminal à Justiça em até 60 dias, conforme afirmou nesta quinta-feira (30) o procurador-geral de Justiça de Minas Gerais, Antônio Sérgio Tonet, durante audiência na CPI no Senado.

Os consultores legislativos que auxiliam a CPI, porém, ainda têm dúvidas sobre quais crimes cada pessoa apontada no relatório será acusada. Entre as tipificações, estão o crime de omissão, homicídio com dolo eventual (quando se assume o risco de provocar a morte de alguém) ou crime de inundação que resultou em morte — este último em que acusados pela tragédia de Mariana (MG) foram enquadrados.

O argumento jurídico para apontar responsabilidade da alta cúpula da mineradora é a teoria do domínio do fato, que incrimina aquele que não participou diretamente de uma ação mas tinha poder de interferência sobre subordinados. Com base nas informações compartilhadas pela força-tarefa de Brumadinho, que envolve Ministério Público Federal, Ministério Público de Minas Gerais, Polícia Federal e Polícia Civil, foi possível identificar que a empresa já sabia dos riscos da barragem em junho do ano passando, quando foram identificadas deformações na estrutura.

Em um nível de 0 a 10, o índice de risco apontado foi de 3. Para o relator, a empresa deveria ter informado um nível 6, o que acionaria a Agência Nacional de Mineração (ANM) a interditar a estrutura.

Carlos Viana afirmou ainda que as investigações identificaram uma troca de e-mails entre gerentes da Vale no dia anterior ao desastre. “Eles estavam preocupados dizendo que os dados estavam muito alterados e que era preciso resolver rapidamente. Um dos gerentes determinou uma reunião na semana seguinte para conversar sobre isso. Mas eles deveriam ter feito isso em junho do ano passado”, comentou o relator.

Ele adiantou que o relatório vai apontar que executivos da empresa optaram por adiar para 2019 uma solução para a barragem para que despesas com ações de correção não afetassem os resultados financeiros e o pagamento de bônus no ano passado. “O lucro, a preocupação de pagamento de bônus, fez com que a empresa se mobilizasse.”

*Com informações do Estadão Conteúdo

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