Cumprimento de sentença eleitoral proíbe prisão até 48h após pleito
Os jovens entre 25 e 29 anos representam 10Urna eletrônica - Ag. Brasil
A partir de hoje, nenhum eleitor pode ser preso ou detido para um cumprimento de uma sentença eleitoral. A exceção fica por conta de casos em que o responsável pelo delito seja pego em flagrante pelos agentes de segurança.
A garantia, estabelecida pela lei eleitoral, se aplica até a próxima terça-feira (4) – 48 horas depois da realização do primeiro turno do pleito, com o foco de garantir o exercício do direito de voto pelo maior universo possível de pessoas, sem ameaças ou pressões indevidas.
Em caso de alguma prisão efetuada, o detido deverá ser conduzido à presença de um juiz competente para julgar a legalidade da punição. No segundo turno, a garantia de não ser preso começa a valer em 25 de outubro e se estende até o dia 1º de novembro.
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