Cunha contesta tese de que cabe ao Senado liberar pedido de impeachment

  • Por Jovem Pan
  • 14/12/2015 21h55
Alex Ferreira/Câmara dos Deputados Eduardo Cunha lê decisão e oficializa início do processo de impeachment

Nesta segunda-feira (14), Eduardo Cunha (PMDB-RJ), presidente da Câmara dos Deputados, contestou a tese de Renan Calheiros (PMDB-RJ), presidente do Senado, de que a instauração do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff precisa de autorização dos Senadores.

Para Eduardo Cunha, Calheiros sustenta a defesa com argumentos equivocados. Segundo o presidente da Câmara, o artigo 86 da Constituição Federal de 1988 não deixa dúvidas de que, após ser aprovado pela Câmara dos Deputados, o processo de impeachment segue para o Supremo Tribunal Federal (STF) como infração comum. Quanto ao Senado, o pedido é instaurado apenas por um ato “meramente formal”, como crime de responsabilidade.

“A discussão que está havendo é outra. É que eles [Senado] estão entendendo que a instauração não é um ato meramente formal, que demanda deliberação (dos senadores)”, refutou Eduardo Cunha. “Se a Lei 1.079 quisesse tratamento igual para todos pedidos de impeachment, faria um só artigo igual para todos os casos, não diferenciaria em artigos”, acrescentou.

De acordo com o presidente da Câmara, seu colega de partido utiliza os artigos 44 a 49 da Lei 1.079/1950 como argumentação, que se refere a impeachment de procurador-geral da República e de ministros do Supremo Tribunal Federal, casos de competência exclusiva do Senado.

Cunha ainda defendeu que a presidente Dilma deve ser afastada do cargo assim que o processo do impeachment for formalmente instaurado no Senado.

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