Data de desfecho do processo de impeachment contra Dilma deve ser decidida pelo STF
A discussão em torno da data de desfecho do impeachment de Dilma Rousseff pela Câmara dos Deputados já mobiliza as áreas jurídicas do Governo e da oposição e deve ser decidida pelo Supremo Tribunal Federal.
O Palácio do Planalto já veio se mostrando favorável ao desfecho mais célere, ainda em janeiro, e até agora avalia contar com votos suficientes para arquivar o pedido. A intenção de não ocorrer o recesso parlamentar e deixar que o cronograma feche-se no início do ano é baseado na expectativa de que as festas de final de ano, bem como as férias, esvaziem as manifestações de rua contra o Governo federal.
No entanto, a oposição, junto ao presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), acreditam que com o desfecho em fevereiro ou até mesmo março tenha-se a já esperada deterioração da crise econômica, o que geraria uma nova onda de protestos e poderia provocar dissidências na base governista.
Eduardo Cunha deve apresentar nesta semana um parecer encomendado à área técnica argumentando que o Congresso Nacional deve entrar em recesso no dia 23 de dezembro até o dia 1º de fevereiro do ano que vem, mesmo que não haja a aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Com o recesso, a tramitação do impeachment seria suspensa, possivelmente, na fase limite para que a presidente Dilma Rousseff apresente a sua defesa. Apesar da tentativa da oposição, tanto Governo, quanto PT e técnicos da Câmara dos Deputados sustentam que a Constituição é claro ao dizer que “a sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias”.
A questão jurídica é colocada em jogo porque a LDO deve ser votada no primeiro semestre, e eventuais atrasos, normalmente, sustam o recesso do meio do ano. Neste ano, por exemplo, ocorreu um atraso e a LDO ainda está no aguardo de uma convocação de sessão no Congresso para ser votada.
Recesso
Além da questão da LDO, o Congresso pode vir a cancelar o recesso parlamentar caso seja convocado um ato conjunto de Eduardo Cunha e Renan Calheiros (Presidente do Senado), a requerimento da maioria dos congressistas ou da presidente Dilma.
No entanto, nestes casos é necessária a aprovação por maioria absoluta pelos plenários das duas Casas, ou seja, pelos menos 257 dos 513 deputados e 42 dos 81 senadores.
*Com informações do jornal Folha de S. Paulo
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