Decisão do STF ratifica acordo feito entre Estados e União

  • Por Estadão Conteúdo
  • 01/07/2016 12h50
Agência Brasil Estados bandeiras

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta sexta-feira (1), ratificar o acordo firmado entre Estados e a União para o alongamento das dívidas dos entes regionais. A liminar analisada e concedida a Santa Catarina foi mantida até o julgamento de mérito, porém com a inclusão dos termos do acordo feito pelo governo Michel Temer.

A liminar obtida pelos catarinenses, em abril último, definiu o cálculo de débitos dos Estados em juros simples. A União defende a aplicação de juros compostos. A Corte então suspendeu, pelo prazo de 60 dias, o julgamento de três mandados de segurança que discutem a matéria e, entre eles, o referente ao caso de Santa Catarina, acabando por prorrogar as liminares.

Na passada quinta-feira (30), a União protocolou no Supremo os termos do acordo feito com os governadores e pediu que fossem incluídos na análise da liminar. O acordo definiu a suspensão do pagamento das parcelas mensais dos Estados pelos próximos seis meses e, a partir de janeiro de 2017, o desconto de 100% cairá cerca de 5,5 pontos porcentuais a cada mês até que as unidades federativas voltem a pagar o serviço da dívida de forma integral a partir de julho de 2018. 

Para os 11 Estados que obtiveram liminares no STF para a suspensão do pagamento das parcelas da dívida, desde março passado, o acordo do governo prevê que esse débito será quitado em 24 meses a partir deste mês.

Na sessão, o ministro Edson Fachin argumentou que o prazo de 60 dias estabelecido pelo STF não venceria nesta sexta, mas, sim, no próximo dia 22 de agosto, já que o tempo deve ser contado em dias úteis. Fachin negou, então, um pedido de prorrogação de prazo, mas aceitou a solicitação da União para incluir o acordo no mandado de segurança catarinense.

A decisão foi aprovada com o voto contrário do ministro Marco Aurélio Mello. Mello argumentou que o acordo está apenas alinhavado pelo governo e não formalizado, precisando, inclusive, de aprovação de projeto de lei no Congresso. Para o jurista, a decisão veste uma camisa de força nos Estados.

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