Após decisão de Bolsonaro, novo decreto limita uso de voos da FAB

  • Por Jovem Pan
  • 06/03/2020 08h55 - Atualizado em 06/03/2020 10h14
FÁTIMA MEIRA/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO O decreto de Jair Bolsonaro diz que as autoridades deverão comprovar a necessidade da viagem em voo da FAB

O Diário Oficial da União (DOU) publicou nesta sexta-feira (6) o decreto do presidente Jair Bolsonaro que altera as regras sobre o transporte aéreo de autoridades em aeronaves do Comando da Aeronáutica. O novo decreto proíbe o uso das aeronaves da Força Aérea Brasileira (FAB) pelos interinos ou substitutos de ministros ou dos comandantes das Forças.

De acordo com o texto, poderão requerer uso de aviões da FAB o vice-presidente da República, os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal, os ministros de Estado, além dos comandantes das Forças Armadas e o chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.

A mudança ocorre após episódio que envolveu o então secretário executivo da Casa Civil José Vicente Santini, no fim de janeiro. Santini foi exonerado por Bolsonaro após ele ter usado um voo da FAB para ir à Suíça e à Índia para acompanhar comitivas do governo em viagens oficiais.

Na ocasião, a FAB e a Casa Civil afirmaram que o voo cumpriu as disposições legais, mas Bolsonaro classificou o ato como “imoral”. “O que ele fez não é ilegal, mas é completamente imoral. Ministros antigos foram de avião comercial, classe econômica”, afirmou o presidente, que acredita que Santini poderia ter viajado em voo comercial, como outros ministros fizeram.

Mudanças

As solicitações de transporte serão atendidas nas situações e na ordem de prioridade: por motivo de emergência médica, por segurança e por viagem a serviço. O decreto diz que as autoridades deverão comprovar a necessidade da viagem em voo da FAB e, sempre que possível, a aeronave será compartilhada.

“No atendimento de situações de mesma prioridade, quando não houver possibilidade de compartilhamento de aeronave, será observada a seguinte ordem de precedência: vice-presidente da República, presidente do Senado Federal, presidente da Câmara dos Deputados e presidente do Supremo Tribunal Federal; e ministros de Estado, observada a ordem de precedência”, cita a regulamentação.

O solicitante deverá manter o registro das datas, horários e destinos de sua viagem, o registro do motivo da viagem, a comprovação da situação que motivou a viagem e o registro daqueles que acompanharam a autoridade na viagem. Além de analisar a efetiva necessidade da utilização de aeronave do Comando da Aeronáutica em substituição a voos comerciais.

*Com informações do Estadão Conteúdo.

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