Decreto suspende por 120 dias queima controlada na Amazônia e no Pantanal

A decisão já havia sido anunciada pelo vice-presidente Hamilton Mourão como uma resposta à pressão de empresas e investidores para frear o desmatamento

  • Por Jovem Pan
  • 16/07/2020 09h27 - Atualizado em 16/07/2020 09h28
EFE As exceções à proibição são práticas de prevenção e combate a incêndios "realizadas ou supervisionadas pelas instituições públicas responsáveis pela prevenção e pelo combate aos incêndios florestais no país"

O presidente Jair Bolsonaro decretou nesta quinta-feira (16) a suspensão, por 120 dias, da permissão de uso do fogo em práticas agropastoris e florestais na Amazônia Legal e no Pantanal, conforme publicado no Diário Oficial da União (DOU). Trata-se da chamada “moratória do fogo”, que já havia sido anunciada pelo vice-presidente Hamilton Mourão, que chefia o Conselho Nacional da Amazônia Legal, e pelo ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, como uma das respostas à pressão de empresas e investidores por providências para frear o avanço do desmatamento.

Em Roraima, no entanto, a suspensão de autorizações para queimada controlada está em vigor desde 1º de junho. O calendário das permissões para queimadas legais só deve ser retomado em 20 de novembro. Diante da adoção habitual do período proibitivo, o diretor de Monitoramento e Controle Ambiental da Fundação Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Femarh) roraimense, Glicério Fernandes, disse à que a moratória do governo federal “não vai afetar em praticamente nada” o combate ao desmatamento.

As exceções à proibição são práticas de prevenção e combate a incêndios “realizadas ou supervisionadas pelas instituições públicas responsáveis pela prevenção e pelo combate aos incêndios florestais no país”; práticas agrícolas de subsistência de populações tradicionais e indígenas; e atividades de pesquisa científica realizadas por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação e controle fitossanitário, “desde que autorizadas pelo órgão ambiental competente”. O decreto também esclarece que queimadas controladas em outros locais seguem autorizadas “quando imprescindíveis à realização de práticas agrícolas, desde que autorizadas pelo órgão ambiental estadual”.

*Com informações do Estadão Conteúdo

Comentários

Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.