Defesa de Cunha afirma que Procuradoria sonega depoimentos de delator

  • Por Agencia Brasil
  • 07/08/2015 16h11
O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, durante reunião da Mesa Diretora (Marcelo Camargo/Agência Brasil) Marcelo Camargo/Agência Brasil Eduardo Cunha

A defesa do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), disse sexta (7) que Procuradoria-Geral da República (PGR) sonega depoimentos da investigação da Operação Lava Jato. Em petição encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF), o advogado Antônio Fernando de Souza, ex-procurador-geral, afirmou que dois depoimentos do consultor Júlio Camargo, um dos delatores da Lava Jato, não estão no inquérito a que Cunha responde no Supremo.

Na petição, Antônio Fernando informou que dois depoimentos são desconhecidos da defesa e pediu que os documentos sejam juntados ao processo imediatamente. “Conquanto se reconheça o poder investigatório do Ministério Público, o que se observa no caso concreto é que os atos investigativos conduzidos pelo órgão máximo estão sendo sonegados tanto à defesa do requerente quanto, especialmente, ao Supremo Tribunal Federal”, acrescentou o advogado.

A manifestação da defesa do presidente da Câmara é baseada no parecer enviado pela procuradoria ao STF. A PGR é contra a reclamação apresentada por Cunha para suspender a ação penal em que foi citado pelo lobista Júlio Camargo. Segundo Camargo, Eduardo Cunha pediu US$ 5 milhões de propina para que um contrato de navios-sonda da Petrobras fosse viabilizado.

A citação ocorreu em audiência realizada no dia 16 de julho, com o juiz federal Sérgio Moro. Na ocasião, Camargo explicou que prestou mais esclarecimentos à PGR em dois depoimentos. A defesa de Cunha alega que eles não constam do inquérito que tramita no STF.

Após a divulgação do depoimento de Júlio Camargo, Cunha voltou a negar que tenha recebido propina. “Qualquer que seja a versão, é mentira. É mais um fato falso, até porque esse delator [Camargo], se ele está mentindo, desmentindo o que delatou, por si só já perde o direito à delação.”

André Richter – Repórter da Agência Brasil // Edição: Armando Cardoso

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