Defesa de Lula entra com recurso contra decisão de Moro
Na última quarta-feira (12) o ex-presidente Lula foi condenado a 9 anos e seis meses de prisão pelo juiz federal Sérgio Moro pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A sentença é referente ao processo em que o petista foi acusado pela força-tarefa da Operação Lava Jato de recebimento de propina da empreiteira OAS. A defesa de Lula já entrou com o recurso, protocolado na noite da última sexta-feira, e alega que o objetivo é “esclarecer omissões e contradições presentes na sentença”.
A medida, conhecida como embargo de declaração, é um artifício utilizado para questionar algum ponto da sentença. De acordo com a defesa de Lula, “a ausência de imparcialidade (…) ficou ainda mais evidente pelo teor da sentença proferida no dia 12.07.2017 — com as indevidas considerações feitas em relação ao ex-presidente Lula e à sua defesa”.
Os advogados questionam o fato de Moro ter praticamente “ignorado” os depoimentos de 73 testemunhas ouvidas em 24 audiências. Além disso, o ex-presidente “não reconhece a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR, tampouco a necessária imparcialidade deste juízo para a condução e julgamento dos feitos a ele relacionados”.
No entanto, a Força Tarefa da Lava Jato no Ministério Público Federal (MPF) confirmou que vai recorrer.
Os principais pontos questionados pelos advogados de Lula são:
1. Omissão no tocante às afirmações feitas pelo juízo em relação ao ex-presidente Lula e sua Defesa;
2. Omissão e contradição no tocante à negativa de juntada da íntegra dos procedimentos licitatórios, contratos e anexos discutidos na ação (item 192) e o reconhecimento de vícios e ilegalidades em relação à contratação envolvendo a Petrobras e os Consórcios CONPAR e CONEST/RNEST com base em documentos selecionados pelo Ministério Público Federal na apresentação da denúncia, com manifesto cerceamento de defesa e violação à garantia da paridade de armas;
3. Omissão, contradição e obscuridade quanto à desqualificação das declarações prestadas por testemunhas que corroboram a tese defensiva, estas de ilibada reputação e que ocuparam – ou ainda ocupam – relevantes cargos na Administração Pública enquanto, convenientemente, se deu desproporcional (e indevido) valor probatório às declarações do corréu Léo Pinheiro, a delatores e candidatos a delatores e, ainda, a reportagens jornalísticas;
4. Contradição ao desqualificar os diversos instrumentos e as instituições de auditoria, de controle interno e externo, que não detectaram atos de corrupção ligados ao ex-presidente Lula, e reconhecer, ato contínuo, existência de corrupção como “regra do jogo” e relacioná-la ao ex-presidente Lula;
5. Omissão em relação aos fatos efetivamente relacionados à transferência do empreendimento Mar Cantábrico à OAS Empreendimentos Ltda. pela Bancoop e seus desdobramentos;
6. Omissão quanto ao exercício das faculdades inerentes à propriedade da unidade 164-A do Condomínio Solaris do Município do Guarujá/SP, pela OAS e pela desconsideração dos fartos elementos de prova que mostram que o EX-PRESIDENTE LULA jamais teve a propriedade ou a posse do imóvel;
7. Omissão e contradição quanto à origem dos valores utilizados no custeio do empreendimento e das melhorias na unidade 164-A e, ainda, da importância conferida às palavras isoladas de um corréu após a negativa da prova pericial requerida pela Defesa;
8. Contradição ao defender sua imparcialidade desrespeitando diversas vezes o ex-presidente Lula e sua Defesa;
9. Omissão quanto aos evidentes equívocos apresentados na reportagem do “Globo”, apontados nas alegações finais do ex-presidente Lula;
10. Omissões quanto à pena aplicada.
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