Defesa de Temer pede arquivamento de inquérito sobre Decreto dos Portos

  • Por Jovem Pan com Estadão Conteúdo
  • 19/01/2018 17h05 - Atualizado em 19/01/2018 17h35
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Reprodução/PMDB Presidente Michel Temer é investigado em inquérito que apura irregularidades no decreto assinado em maio, que supostamente beneficiou a empresa Rodrimar

Um dia após entregar o questionário com as respostas das 50 perguntas, a defesa do presidente Michel Temer solicitou ao STF que o inquérito seja arquivado. Segundo o advogado Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, “não há provas contra o presidente e que a edição foi feita de forma legal”.

O pedido foi encaminhado ao ministro do Supremo, Luís Roberto Barroso, relator do caso, e deve seguir à PGR. A peça destaca ainda que as alegações expostas nos autos estão contaminadas por inverdades e distorções da realidade em detrimento de seu governo, de sua honra pessoal e da estabilidade das instituições”.

Temer negou ainda que tenha autorizado Rocha Loures (MDB-PR) a receber dinheiro em seu nome. O presidente também acrescentou que nunca foi procurado por empresários do setor portuário.

Além de Temer, são investigados o ex-assessor especial da Presidência Rodrigo Rocha Loures, o presidente do Grupo Rodrimar, Antônio Celso Grecco, e o diretor da empresa Ricardo Mesquita.

A defesa do presidente da República diz que a manifestação do então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ao formular as suspeitas investigadas produziu uma “arrojada obra de ficção”, completando que são falaciosas as acusações de favorecimento à Rodrimar e a eventual existência de vantagem financeira para Temer.

O advogado do presidente ainda afirma, como nas respostas de Temer à PF, que o Decreto dos Portos não foi editado para favorecer a empresa Rodrimar, “pois teve como alvo todo o setor portuário”, e que todos os depoimentos colhidos pela PF foram “uníssonos” no sentido de não ter havido favorecimento ao grupo empresarial.

“Assim, a Rodrimar não foi beneficiada pelo ‘Decreto dos Portos’, uma vez que a concessão de que faz parte é anterior a 1993. Talvez um dos seus contratos seja posterior a este ano, mas a ele se somam dezenas de empresas que foram alcançadas pelo decreto presidencial, pois tiveram as suas concessões iniciadas após 1993. E a sua adaptação ao Decreto nº 9.048/17 ainda está em exame pelos órgãos respectivos.”

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